Os rios Miranda e Santo Antônio são rios que abastecem várias cidades da região sudoeste do estado, e a preservação deles é muito importante para a sobrevivência da população e animais.
Ontem (08) por volta das 15 horas um morador de Jardim flagrou uma mulher loira em uma camionete Hilux dupla de cor prata, que ao descer da camionete em cima da ponte velha que liga os municipios de Jardim e Guia Lopes, a mulher jogou vários sacos de lixo no rio Miranda. A mulher quando viu que o homem estava filmando acelerou a camionete e saiu em alta velocidade, ele não conseguiu filmar a camionete mas deu tempo de anotar a placa do veÃculo.
Lembrado que é crime jogar lixo nos rios, previsto no Artigo 54 da Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998:
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Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em nÃveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:
Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
- 1º Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de seis meses a um ano, e multa.
- 2º Se o crime:
I - tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para a ocupação humana;
II - causar poluição atmosférica que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que cause danos diretos à saúde da população;
III - causar poluição hÃdrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade;
IV - dificultar ou impedir o uso público das praias;
V - ocorrer por lançamento de resÃduos sólidos, lÃquidos ou gasosos, ou detritos, óleos ou substâncias oleosas, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou regulamentos:
Pena - reclusão, de um a cinco anos.
- 3º Incorre nas mesmas penas previstas no parágrafo anterior quem deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversÃvel.
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