Ex esposa se nega a entregar filha ao pai para passar final de semana em Jardim

 / José Pereira

O divórcio é quase sempre um processo delicado e doloroso para um casal e, quando eles têm filhos, as coisas nem sempre se resolvem da maneira tão simples. Quando os pais se separam, uma das questões que provoca ainda mais desentendimentos é a definição sobre a guarda das crianças. Mas agora, com a nova lei da guarda compartilhada, a guarda e a criação das crianças deverá ficar a cargo da mãe e do pai, de forma conjunta.

Com estas mudanças, de acordo com a nova legislação, que altera o Código Civil, a guarda dos filhos deverá ser compartilhada pelos pais, mesmo que eles não estejam de acordo com esta decisão, concedida pelo juiz. Com o novo modelo de guarda, que passou a ser regra no Brasil, salvo em exceções, pai e mãe deverão dividir as responsabilidades, os deveres e os direitos relacionados à educação e cuidados com os filhos, sendo responsáveis na mesma medida por decisões importantes que envolvam a vida das crianças.

Em Jardim um homem de 33 anos procurou a polícia para registrar um boletim de ocorrência que segundo ele, a ex esposas se negou a entregar a filha para passar o final de semana em sua companhia, conta ainda que está separado a dois anos e que em audiência de separação do casal, ficou acordado em comum acordo que ele poderia retirar a criança do lar materno aos sábados e domingos, na parte da manhã e devolver a noite, podendo a partir de abril de 2017, pernoitar com a criança um final de semana por mês podendo reitira-la as 18 horas da sexta feira e devolvê-la na residência da mãe até as 18 horas do domingo.