Justiça concede liberdade provisória a servidora presa por embriaguez ao volante e agressão a policial em Campo Grande

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Em audiência de custódia realizada nesta sexta-feira (2), o Poder Judiciário concedeu liberdade provisória à servidora pública de 42 anos, que havia sido presa em flagrante na madrugada de quinta-feira (1º), acusada de dirigir sob efeito de álcool e agredir um policial militar em Campo Grande (MS). Apesar de possuir histórico de reincidência por infrações semelhantes, a decisão foi proferida mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 4.554 — equivalente a três salários mínimos — além da aplicação de medidas cautelares.

Conforme reportagem do Campo Grande News, a mulher foi detida após colidir com um Hyundai HB20 estacionado na Avenida Bom Pastor, região do bairro Vilas Boas, enquanto conduzia uma Mercedes-Benz C200. O proprietário do veículo atingido acionou a Polícia Militar, que, ao chegar ao local, constatou sinais evidentes de embriaguez na condutora, como fala arrastada, olhos avermelhados, desequilíbrio e comportamento agressivo. Dentro do carro, os policiais encontraram ainda uma garrafa de cerveja parcialmente consumida.

Durante a condução à Depac Cepol (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), a servidora teria se exaltado, desferido chutes contra um dos agentes e danificado o celular funcional de um policial, sendo então colocada no compartimento de presos da viatura.

Versão da defesa diverge do relato policial

Em seu depoimento à Justiça, a servidora apresentou uma versão diferente dos fatos. Segundo ela, não estava dirigindo no momento da abordagem e o veículo encontrava-se estacionado. Alegou que estava dentro de uma conveniência, quando um homem desconhecido a abordou exigindo dinheiro e a ameaçou: “Ou paga ou vou chamar a polícia”. Pouco depois, viaturas da PM teriam chegado e, ainda segundo o relato da acusada, ela teria sido arrastada até a viatura sem resistência ou flagrante de direção.

Medidas impostas pela Justiça

Apesar do histórico de reincidência — a servidora já havia sido flagrada por embriaguez ao volante em 2019, após se recusar a fazer o teste do bafômetro em uma blitz da Lei Seca — o juiz entendeu que os requisitos legais para a concessão da liberdade provisória estavam presentes.

Entre as medidas determinadas estão:

  • Proibição de se ausentar de sua residência por mais de oito dias sem comunicação prévia à Justiça;

  • Obrigação de comparecimento a todos os atos do processo;

  • Suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por seis meses, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro.

A decisão já foi comunicada ao Detran-MS e ao Contran (Conselho Nacional de Trânsito) para aplicação imediata.

A servidora responderá ao processo em liberdade, mas segue sob investigação pelos crimes de embriaguez ao volante, desacato, dano ao patrimônio público e lesão corporal contra agente de segurança.