Com mãe doente, servidora de Guia Lopes da Laguna consegue reduzir jornada de trabalho sem perder salário

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Uma servidora pública do município de Guia Lopes da Laguna, a 233 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade, sem perda de rendimentos, para assim conseguir cuidar da mãe, que sofre de sérios problemas de saúde.

A liminar foi expedida pela juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, e atende a pedido impetrado pelo advogado Marcus Vinícius Duarte Ferreira, a quem a funcionária municipal recorreu em meio ao drama que enfrentara, sendo a única pessoa com quem sua mãe poderia contar.

De acordo com o defensor, a mãe da servidora sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) Isquêmico que gerou sequelas gravíssimas. “Com isso, ela precisa de acompanhamento de terceiros por tempo indeterminado ou até que haja melhora”, afirmou o advogado.

O problema é que o Estatuto do Servidor Público de Guia Lopes da Laguna não prevê a redução de jornada de trabalho para que os funcionários cuidem dos pais. “O que existe é o afastamento para cuidar de familiar por 30 dias, prorrogável por mais 30”, destacou Marcus.

Dessa forma, o pedido administrativo para redução da jornada, encaminhado em 17 de março, foi rejeitado pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 30 daquele mês.

Jornada de trabalho foi reduzida graças a mandado de segurança
Com a recusa, optou-se pela saída judicial, por meio de mandado de segurança que evoca a Constituição Federal — no caso, tanto o Estatuto do Idoso (por conta da idade da mãe da servidora) como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (diante das limitações impostas pelo problema de saúde) — a fim de garantir a redução da jornada de trabalho.

Além disso, o advogado observou que, com base nos Estatutos dos Servidores Públicos Federais e do Estado de Mato Grosso do Sul, a redução da jornada de trabalho sem perda de vencimentos também poderia ser aplicada à servidora.

“Pedimos que fosse feita a analogia, já que o Estatuto Federal prevê, em seu artigo 98, esse cuidado; e o Estatuto Estadual permite ao filho cuidar da mãe”, destacou ele.

A argumentação foi acatada pela juíza, que citou o artigo 230 da Constituição — que põe como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo aos idosos. “Com tal mandamento, quis o constituinte que, em conflito com outros interesses, o do idoso deve, em regra, prevalecer”, destacou a juíza na liminar.

Ainda conforme a magistrada, a falta de previsão legal para garantir a jornada reduzida ao servidor municipal de Guia Lopes com pais idosos e portadores de necessidades especiais “não pode conduzir à imediata conclusão da negativa do direito pleiteado pela parte impetrante”. Protocolada em 11 de abril, a liminar foi expedida no mesmo dia — o mérito da questão ainda será analisado e a Prefeitura de Guia Lopes pode recorrer.

Redução de jornada de trabalho de mães pelos filhos
Marcus Vinícius destacou que a ação “inverteu” os lados de uma questão que costuma ser levada ao Poder Judiciário. “Até então vimos várias ações nas quais as mães foram à Justiça para cuidar dos filhos, inclusive com pedido de afastamento”, pontuou.

“Creio que é uma situação nova sobre a qual muitos servidores públicos devem atuar. Lembrando que os servidores federais têm essa previsão no estatuto deles, assim como o estadual. Já o do município de Guia Lopes não tinha. Mas a falta de atualização do Estatuto do Servidor do Município não pode proibir um direito líquido e certo da curatelada [a mãe da servidora]”, complementou.