Lei do parcelamento do ITBI completa 4 anos e vereador Otávio Trad relembra direito dos contribuintes

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Em 2022 a Lei Complementar n. 324, que garante o parcelamento do pagamento do ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis por Ato Oneroso "Inter Vivos"), completa quatro anos. Para o autor da proposta, vereador Otávio Trad (PSD), é importante lembrar os contribuintes campo-grandenses do direito conquistado na Capital.

“Este é um projeto que foi aprovado em 2018 com o objetivo de facilitar o pagamento deste imposto, que tem um valor alto, tendo em vista a dificuldade de muitas pessoas em pagar à vista ainda mais após dois anos de pandemiaâ€, detalhou. “Por isso temos que divulgar esse direito, afinal muitas pessoas ainda não conhecemâ€, completou.

A lei prevê o parcelamento do ITBI em até seis vezes. As parcelas serão mensais e sucessivas e primeira parcela deverá ser paga no ato de solicitação do parcelamento. Segundo a legislação, somente poderá ser parcelado o ITBI de imóveis que não possuem débitos com o Município.

Para solicitar o parcelamento, o contribuinte deverá se dirigir até a Divisão de Arrecadação na Central do IPTU, localizada na Rua Arthur Jorge, 500, Centro, ou na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Mal. Cândido Mariano Rondon, nº 2655, Centro, solicitar o parcelamento e efetuar o pagamento da primeira parcela.

O vereador ainda lembrou que a proposta, apresentada inicialmente em 2014. O texto foi aprovado pelo Legislativo Municipal, porém, na época a matéria foi vetada pelo Executivo.

 E em seu segundo mandato o parlamentar reapresentou o projeto. "Conversamos com o CRECI-MS, com a ANOREG, com o Executivo até chegar a um consenso em relação ao texto de forma a beneficiar o contribuinte. É gratificante ver que leis aprovadas nesta Casa contribuem de forma efetiva com o desenvolvimento de nossa sociedade", finalizou.

 

Fernanda PalhetaÂ