Justiça reforma sentença e absolve padre e ex-prefeito de Guia Lopes de desvios de recurso

. / Renan Nucci

Desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) inocentaram Jácomo Dagostin, ex-prefeito de Guia Lopes da Laguna, e o padre Edivaldo Soares Pereira, ex-secretário municipal, das acusações de improbidade administrativa. A decisão reforma sentença do juízo de primeiro grau que havia condenado a dupla à devolução de R$ 700 mil aos cofres públicos.

Contexto
Conforme ação movida pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), o padre assumiu o cargo de secretário entre os anos de 2009 e 2014. Até então, tinha bens declarados na faixa de R$ 18,9 mil, mas à medida que o tempo passava, aproveitando-se das vantagens que tinha em razão da nova função, passou a enriquecer.

Os desvios levaram a um crescimento substancial dos bens, resultando na compra de dois imóveis, um caminhão de R$ 60 mil e mais três motos. Ele foi alvo de investigação da Deco (Delegacia Especializada de Combate ao Crime Organizado), da Polícia Civil, e o trabalho realizado pela perícia do laboratório de lavagem de dinheiro constatou as fraudes.

O relatório foi de que os bens levantados pelo padre não condiziam com a realidade de seu salário como secretário. Além disso, a polícia descobriu que os pais dele eram pessoas simples, aposentados que complementavam a renda vendendo pão caseiro em outra cidade do interior e não tinham como ajudá-lo a enriquecer. Não foram divulgados detalhes de como ele agia, mas foi comprovado que desviava dinheiro da prefeitura para conta particular.

Já o prefeito da época, por sua vez, foi responsabilizado porque tinha conhecimento dos atos do secretário que nomeou e, mesmo assim, apesar das transações vultosas e o claro desvio de verba, fez vista grossa. Ele só exonerou o servidor em fevereiro de 2014, após intervenção policial que expôs as ilegalidades.

Neste contexto, ambos se tornarem réus por improbidade e, em 2020, acabaram condenados. A sentença do juízo de primeiro grau consistiu na responsabilidade solidária de devolução de R$ 700 mil aos cofres públicos. Ou seja, ambos teriam que dividir o valor e pagá-lo de forma corrigida. Também tiveram os direitos políticos cassados por cinco anos e terão que pagar as custas processuais