Lei que reduz taxas de serviços do Detran-MS em até 60% na tabela já está em vigor

. / Paulo Massaharu Yafusso

Já está em vigor a Lei nº 4.282, que estabelece os valores das taxas da Tabela de Serviços do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul). O estudo de cálculo que vai permitir o realinhamento das taxas foi coordenado pelo Departamento.

A revisão dos valores expressos em UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul) apresenta diminuição de importantes itens dos valores e não apresenta inclusão de novos códigos de serviços.

O estudo em questão se justifica devido ao fato de que a última revisão da Tabela de serviços ocorreu em dezembro de 2012, por meio da publicação da Lei nº 4.282, quando o valor de referência no Estado era de R$ 17,42. Atualmente, o valor da UFERMS é de R$ 42,56.

Diante disso, a proposta encaminhada pelo Departamento de Trânsito ao Governo do Estado contempla, entre outras medidas, a redução de no mínimo 10% em todas as taxas do Detran-MS, observando que, em alguns casos, como é a documentação para emitir CRV (Certificado de Registro de Veículo), que ocorre no momento da transferência do veículo ou o seu primeiro registro, a redução chegou a 60%.

Se atualmente o valor cobrado para a emissão do CRV no primeiro emplacamento chegava a R$ 605.36, com a taxa reduzida deverá cair para R$ 302,68. Para a emissão do CRV em alteração de característica do veículo o valor vai baixar de R$ 619,63 também para R$ 302,68. A taxa de aquisição do CRV passa de R$ 432.40 para os mesmos R$ 302,68 com a aprovação da lei.

Além desse benefício, a Lei prevê também a exclusão de algumas outras taxas, como a do Gravame (desalienação de veículo financiado), vistoria de veículo apreendido e de bloqueio ou desbloqueio de licenciamento e segundas vias para documentos de CRV, que agora passaram a ser digitais.

Também deixam de existir as taxas referentes a serviço de emplacamento de veículos, devido a implementação da chamada Placa Mercosul e do credenciamento de empresas que prestam esse serviço.

Dessa forma, com o fim das taxas para esses serviços, o cidadão terá mais facilidades na hora de regularizar os bens.