BR do Mar: relatório do senador Nelsinho Trad é aprovado em Plenário

. / Neiba Yukime Ota Marinho

Com 75 votos favoráveis e 6 contra, Projeto de Lei nº 4.199/2020 amplia as opções de transporte no país

Com 8,4 mil quilômetros de costa litotrânea e zonas produtoras e a maioria dos consumidores próximos a essa faixa, o Brasil ainda utiliza apenas 11% do transporte de cabotagem. Nesta tarde, o senador Nelsinho Trad conquistou um grande avanço a fim de equilibrar nossa matriz de transportes com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.199/2020 que institui um programa de estímulo a esse tipo de navegação.

Popularmente conhecido como BR do Mar, o programa tem, como principais vantagens também, a geração de emprego, a redução de custos e o fortalecimento da matriz logística.

Foram 75 votos a favor e seis contra. Durante a defesa em Plenário, o senador ressaltou que o texto vai diminuir o Custo Brasil. Não medimos esforços para ouvir e atender a todos os ligados ao setor e às sugestões feitas por meio de emendas para contribuir, da forma mais equilibrada possível, com o texto enviado pelo Executivo através do Ministério da Infraestrutura. Meu gabinete sempre esteve aberto ao diálogo, declarou o relator.

A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em setembro. O parlamentar também promoveu uma Sessão de Debates Temáticos no Senado Federal com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e sua equipe. Participaram ainda representantes da Marinha do Brasil; Associação Nacional dos Usuários do Transporte (ANUT); do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC); do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP); Logística Brasil; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM); Confederação Nacional do Transporte – CNT; Mediterranean Shipping Company – MSC; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Foram organizadas ainda reuniões com os senadores que apresentaram emendas ao projeto, o ministro da Infraestrutura e equipe.

Foi recomendada a aprovação do texto com 13 emendas, além de 22 das 50 sugestões oferecidas por outros parlamentares e acolhidas de forma total ou parcial. Entre as sugestões acatadas, o senador atendeu parcialmente à Emenda Nº 1 da senadora Kátia Abreu (PP-TO) . Desta forma, foi retirado o limite de viagens por afretamento a tempo desde que vinculados a uma embarcação. Já a emenda nº 13, do senador Eduardo Braga, que mantém alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste, foi atendida totalmente.

Outra sugestão acatada foi a do saudoso senador Major Olímpio (PSL-SP), a emenda nº 17. O ajuste permite o uso do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), disponível na conta vinculada às Empresas Brasileiras de Navegação, para pagamento de salários durante a pandemia.

Entre os principais avanços do texto aprovado, está a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço.

Outra contribuição da matéria para estímulo à cabotagem é a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria.

O senador reforçou que o Programa BR do Mar não abre o mercado indiscriminadamente para embarcações estrangeiras. É preciso reconhecer os investimentos feitos pelas EBNs em território brasileiro, que precisam ser respeitados e aqui chamo atenção de todos os senhores, para mencionar que o projeto não deixa de incentivar a constituição de frota nacional. Há, no texto, mecanismos que incentivam a construção de embarcações próprias, explicou o senador Nelsinho Trad.

Com 75 votos favoráveis e 6 contra, Projeto de Lei nº 4.199/2020 amplia as opções de transporte no país

Com 8,4 mil quilômetros de costa litotrânea e zonas produtoras e a maioria dos consumidores próximos a essa faixa, o Brasil ainda utiliza apenas 11% do transporte de cabotagem. Nesta tarde, o senador Nelsinho Trad conquistou um grande avanço a fim de equilibrar nossa matriz de transportes com a aprovação do Projeto de Lei nº 4.199/2020 que institui um programa de estímulo a esse tipo de navegação.

Popularmente conhecido como BR do Mar, o programa tem, como principais vantagens também, a geração de emprego, a redução de custos e o fortalecimento da matriz logística.

Foram 75 votos a favor e seis contra. Durante a defesa em Plenário, o senador ressaltou que o texto vai diminuir o Custo Brasil. Não medimos esforços para ouvir e atender a todos os ligados ao setor e às sugestões feitas por meio de emendas para contribuir, da forma mais equilibrada possível, com o texto enviado pelo Executivo através do Ministério da Infraestrutura. Meu gabinete sempre esteve aberto ao diálogo, declarou o relator.

A matéria já tinha sido aprovada pela Comissão de Assuntos Econômicos em setembro. O parlamentar também promoveu uma Sessão de Debates Temáticos no Senado Federal com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas e sua equipe. Participaram ainda representantes da Marinha do Brasil; Associação Nacional dos Usuários do Transporte (ANUT); do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP); da Associação Brasileira dos Armadores de Cabotagem (ABAC); do Sindicato Nacional da Indústria da Construção e Reparação Naval e Offshore (Sinaval); da Federação Nacional das Operações Portuárias (FENOP); Logística Brasil; do Conselho Administrativo de Defesa Econômica; da Associação Brasileira das Empresas de Apoio Marítimo (ABEAM); Confederação Nacional do Transporte – CNT; Mediterranean Shipping Company – MSC; Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos, na Pesca e nos Portos – CONTTMAF; e Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ. Foram organizadas ainda reuniões com os senadores que apresentaram emendas ao projeto, o ministro da Infraestrutura e equipe.

Foi recomendada a aprovação do texto com 13 emendas, além de 22 das 50 sugestões oferecidas por outros parlamentares e acolhidas de forma total ou parcial. Entre as sugestões acatadas, o senador atendeu parcialmente à Emenda Nº 1 da senadora Kátia Abreu (PP-TO) . Desta forma, foi retirado o limite de viagens por afretamento a tempo desde que vinculados a uma embarcação. Já a emenda nº 13, do senador Eduardo Braga, que mantém alíquota de 40% para o transporte de granéis líquidos (combustíveis) na navegação fluvial e lacustre nas regiões Norte e Nordeste, foi atendida totalmente.

Outra sugestão acatada foi a do saudoso senador Major Olímpio (PSL-SP), a emenda nº 17. O ajuste permite o uso do Adicional do Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), disponível na conta vinculada às Empresas Brasileiras de Navegação, para pagamento de salários durante a pandemia.

Entre os principais avanços do texto aprovado, está a possibilidade de as Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) afretarem embarcações sem a obrigatoriedade de possuírem embarcações próprias, como exigido pela legislação vigente. Esta mudança, no entanto, vem acompanhada de incentivos para que as EBNs mantenham e aumentem a frota própria, o que contribui para um importante aspecto da navegação de cabotagem, que é a disponibilidade do serviço.

Outra contribuição da matéria para estímulo à cabotagem é a criação da Empresa Brasileira de Investimento na Navegação (EBN-i), que deve constituir frota e fretar as embarcações para EBNs operarem. Isso dispensa a necessidade de as EBNs investirem em frota própria.

O senador reforçou que o Programa BR do Mar não abre o mercado indiscriminadamente para embarcações estrangeiras. É preciso reconhecer os investimentos feitos pelas EBNs em território brasileiro, que precisam ser respeitados e aqui chamo atenção de todos os senhores, para mencionar que o projeto não deixa de incentivar a constituição de frota nacional. Há, no texto, mecanismos que incentivam a construção de embarcações próprias, explicou o senador Nelsinho Trad.