Em época de prestar vestibular, é comum os estudantes serem aprovados em uma universidade, e fazerem matrÃcula para “segurar†a vaga, porém caso optem cursar em outra universidade, são amparados pela lei 3.899/10, de autoria do deputado Marcio Fernandes (PMDB), para serem restituÃdos no mÃnimo 90% do valor pago.
Marcio Fernandes alerta os vestibulandos para ficarem atentos a este direito. "As instituições de ensino superior podem reter no máximo 10% do valor pago na matrÃcula, como ressarcimento de despesas de administração", destaca o deputado.
Segundo o texto da lei, o aluno tem que solicitar o cancelamento da matrÃcula e restituição do valor pago, até cinco dias úteis após a divulgação do resultado seletivo em que posteriormente foi aprovado. Após esse pedido, a instituição de ensino superior, deve fazer a restituição de no mÃnimo 90% do valor pago da matrÃcula no prazo máximo de cinco dias úteis.
A instituição que não observar a Lei estará sujeita à s penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei federal nº 8.078/90), revertendo os valores para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC), de que trata dispositivo da Lei nº 1.627/95, sem prejuÃzo do direito do consumidor pleitear perdas e danos em juÃzo. A Lei da restituição da matrÃcula é também fiscalizada pelo Procon/MS.