Luis Carlos da Silva, de 61 anos, acionou a Justiça e conseguiu liminar para a entrar em estabelecimentos comerciais de Coxim, a 260 km de Campo Grande. A prefeitura havia publicado decreto que restringia a entrada.
O artigo 10 do decreto 195/2020, publicado no dia 6 de abril, pelo prefeito AluÃzio São José (PSB), proibia a entrada de menores de 18 anos e de pessoas acima dos 60 em estabelecimentos dos ramos comercial e empresarial, que devem funcionar entre 8h e 18h, exceto restaurantes, conveniências, lanchonetes e bares.
Mas a defesa cita no processo a liberdade de ir e vir, prevista no artigo 5o da Constituição Federal. Também ressalta que o idoso tem conhecimento das recomendações da OMS (Organização Mundial da Saúde), como o isolamento social, mas que “não abre mão do seu direito ao livre arbÃtrio, de circular livremente nos estabelecimentos comerciais para fazer compras de mantimentos essenciaisâ€.
O juiz Bruno Palhano Gonçalves, da 2a Vara da Comarca de Coxim, definiu a liminar sob pena de multa de R$ 100 mil, caso a prefeitura não suspenda os efeitos do decreto.
Na decisão, o juiz afirma que o Executivo “acaba por privar a parcela mais vulnerável da sociedade de acesso aos locais e aos serviços de que tanto necessitam para a sua sobrevivênciaâ€. Também citou que a decisão deve “respaldar-se em recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o que não ocorre no casoâ€.
Hoje Coxim é um dos municÃpios do Estado com apenas 1 caso confirmados de covid-19.
Procurado , o prefeito afirmou que o decreto leva em conta a flexibilização para o funcionamento dos estabelecimentos sem levar risco à população.
“Diante de todo cenário que estamos vivendo, todas as medidas devem ser tomadas com o espÃrito de prevenir que a doença chegue a uma cidade como a nossa. Nesse momento todas as medidas de flexibilização devem ser tomadasâ€.
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