TRF-3 cassa liminar e determina reintegração de posse em fazenda em Jardim

A migração começou a partir das edificações dos indígenas às margens da rodovia. (Foto: Reprodução/EnfoqueMS) / Adriano Fernandes

O desembargador federal Cotrim Guimarães, do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), determinou a reintegração de posse de área da Fazenda Roça Grande, às margens da BR-060 em Jardim, invadida por indígenas da aldeia Laranjal, desde setembro do ano passado.

 
 A migração começou a partir dos barracos construídos às margens da rodovia, evoluindo para o rompimento das cercas e ocupação de área da propriedade que contém 171,3627 hectares. 

À época, o proprietário da fazenda, Davi Cavalari Barros, ingressou com ação de reintegração de posse na Justiça Federal de Ponta Porã, mas no começo do ano um juiz federal indeferiu a liminar.

Contudo, ao recorrer no TRF-3 o desembargador determinou, nesta terçafeira (28) que a Funai (Fundação Nacional do Índio) retire os índios da área invadida.

Entre os critérios adotados na decisão, Cotrim pontuou que ainda não há estudo que comprove que a área em questão é território indígena e sequer algum processo administrativo de demarcação em curso, da área.