Após 8 anos, mulher que foi xingada em público será indenizada em R$ 5 mil

 / Guilherme Cavalcanti

Uma moradora de Campo Grande foi sentenciada na última segunda-feira (22) a indenizar em R$ 5 mil uma professora após fato ocorrido em 2011, durante um evento de formatura no Parque Airton Senna, na Capital. A sentença foi proferida pelo juiz Wilson Leite Corrêa, da 5ª Vara Cível de Campo Grande.

De acordo com a ação, a vítima estava em uma mesa no evento de formatura quando a autora teria se aproximado e proferido xingamentos de baixo calão. A vítima alega ter se sentido constrangida. Ela chorou e acabou indo embora com o marido.

No mesmo ano, a vítima entrou com ação de indenização por danos morais e teve a história confirmada por testemunhas. Para o magistrado que julgou a ação, a incitação do tom pejorativo pela ré deve ser penalizado.

“O dano moral está devidamente configurado, em razão da injúria sofrida pela autora, uma vez que a ré proferiu os xingamentos em público, denegrindo a imagem da mesma”, traz trecho da sentença.

A autora, conforme estipula o artigo 953 do Código Cível, terá que indenizar a vítima com R$ 5 mil pelo dano moral sofrido.