Em Bonito (MS), Imasul ignora, mas PMA flagra despejo irregular de esgoto no Córrego Bonito

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O Ministério Público Estadual (MPE) abriu inquérito civil a fim de investigar despejo de esgoto da Empresa de Saneamento do Estado de Mato Grosso do Sul (Sanesul) no Córrego Bonito, que corta a cidade de mesmo nome, no interior do Estado.

Durante apuração inicial, Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e Polícia Militar Ambiental (PMA) realizaram vistorias no local. Os resultados foram opostos.

A investigação foi provocada por denúncia anônima, que alegou “cheiro horrível” na região da Vila América. O local fica em Área de Preservação Permanente (APP), no entorno do perímetro urbano de Bonito, e conta com residências e hotéis próximos.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Bonito solicitou vistoria do local ao Imasul em setembro do ano passado. A entidade realizou a diligência e respondeu o MPE dois meses depois do ofício enviado.

Em relatório de vistoria, o Imasul diz que não constatou contaminação da água ou odor alterado. O parecer técnico fala apenas em “poucos pontos com gordura na água”. O órgão estadual concluiu que não havia irregularidade.

Outra vistoria, realizada pela Polícia Militar Ambiental (PMA), confronta as informações do Imasul. Segundo relatório, o próprio gerente da Estação de Tratamento de Esgoto de Bonito, identificado no documento como “Sr. Bruno”, reconheceu que havia esgoto nas imagens feitas pelos militares.

À PMA, o funcionário da Sanesul na cidade explicou que o despejo não seria “normal” e que o problema nunca havia sido constatado. Ainda segundo ele, a situação pode ter sido causada por ligações clandestinas na rede da empresa de saneamento.

De acordo com a Política Nacional de Meio Ambiente, a Lei Federal n. 6.938/1981, o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente”.