Ex-policial preso por receber propina de contrabando é alvo em ação por desvio de drogas

 /

O ex-policial civil Augusto Torres, preso em outra operação por receber propina de contrabando, foi alvo da Operação Infiltrados, deflagrada pelo Gaeco, nesta quinta-feira (24), em . Um delegado da Polícia Civil é investigado por desvio de cocaína. 

A operação cumpriu 24 mandados de prisão preventiva, dois mandados de prisão temporária e 38 mandados de busca e apreensão em Campo Grande, Dourados e Terenos.

 

Nove policiais civis, dois policiais militares e um policial penal foram presos durante a ação. Entre os alvos, estão um delegado, que não foi encontrado, investigadores e um ex-investigador, além dos PMs.

As investigações foram iniciadas em outubro de 2025, a partir de provas descobertas nas Operações do Traquetos e Blindspot, que revelaram a participação de vários policiais em um esquema de desvio de drogas, especialmente cocaína.

 

 

Desvio de droga

O modus operandi adotado pela organização criminosa consistia no desvio de drogas apreendidas em ocorrências policiais, seja por meio da omissão — nos registros formais — de parte da droga efetivamente arrecadada, seja pela subtração de entorpecentes diretamente do depósito da delegacia.

A droga desviada é repassada para traficantes ligados à organização criminosa, os quais são responsáveis por reintroduzir a droga no mercado ilícito.

Os policiais que integram a organização criminosa se valiam de suas funções públicas exercidas no combate à criminalidade para, em completa subversão de seus deveres funcionais, atuar como verdadeiros fornecedores para o tráfico.

 

 

R$ 130 mil de propina

Na sentença, o juiz afirmou não ter dúvidas de que os R$ 130 mil encontrados com Augusto tinham origem em atividade ilícita. O dinheiro teria sido entregue em espécie no estacionamento de um supermercado e estaria relacionado a uma pessoa apontada como envolvida com contrabando e descaminho. 

Apesar disso, segundo a decisão, não ficou comprovada a finalidade da entrega dos valores ao policial nem a relação direta entre o pagamento e suas atividades como agente público.

O magistrado também destacou que o Ministério Público Federal não apresentou provas suficientes de que Augusto atuava em auxílio às atividades de contrabando ou que o dinheiro recebido fosse resultado dessa prática.

 

 Com a insuficiência de provas para uma condenação criminal, o juiz aplicou a absolvição prevista no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Já no âmbito administrativo, a Sejusp-MS concluiu pela demissão do investigador.