NOTA OFICIAL - Manifestações relacionadas ao concurso público

 /

A Câmara Municipal de Jardim tomou providências diante das manifestações relacionadas ao Concurso Público realizado no último dia 16 de agosto de 2026. A denúncia apresentada por um candidato ao cargo de advogado aponta supostas inconsistências na impressão das alternativas da prova.

Diante da situação, a Presidência da Câmara encaminhou ofício ao IAN – Instituto de Avaliação Nacional, empresa responsável pela organização e execução do concurso, solicitando esclarecimentos formais sobre os fatos e cobrando uma resposta dentro do prazo estabelecido.

A Mesa Diretora destaca que não irá antecipar conclusões ou emitir qualquer julgamento antes dos esclarecimentos da empresa responsável e, se necessário, das apurações pelos órgãos competentes.

A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a lisura do processo, além do respeito aos candidatos que participaram do certame.

NOTA OFICIAL

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim vem a público esclarecer que tomou conhecimento das manifestações relacionadas à realização do Concurso Público ocorrido no dia 16 de agosto de 2026, especialmente acerca de uma denúncia apresentada por candidato ao cargo de advogado, envolvendo supostas inconsistências na impressão das alternativas da prova.

Diante dos fatos divulgados, a Presidência da Câmara Municipal encaminhou ofício ao IAN – Instituto de Avaliação Nacional, empresa responsável pela organização e execução do certame, solicitando esclarecimentos formais sobre a situação, dentro do prazo estabelecido.

A Câmara Municipal ressalta que não irá antecipar conclusões ou fazer qualquer julgamento sobre os fatos, aguardando os esclarecimentos da instituição responsável e, se necessário, o resultado das apurações pelos órgãos competentes.

A Mesa Diretora reafirma seu compromisso com a transparência, a lisura, a legalidade e o respeito aos candidatos que participaram do concurso público.

Por fim, esclarece que a Câmara Municipal permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem sob sua responsabilidade e acompanhará atentamente os desdobramentos do caso, sempre preservando a seriedade e a credibilidade do processo.

Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim
Jardim – MS, 21 de agosto de 2026.

 

Segue, abaixo, o conteúdo encaminhado pela Câmara Municipal ao IAN por meio de e-mail, cobrando esclarecimentos e resposta da empresa responsável pela organização do concurso.

    21 de agosto de 2026  Ao  Senhor RONILTON DA SILVA LOIOLA Presidente do IAN – INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL

Assunto: Notificação de fiscal de contrato

Objeto: Pedido de esclarecimentos  Prezado Senhor,  TEREZA  APARECIDA  RIBEIRO  MOREIRA  ORTIZ,  Presidente  da Câmara Municipal de Jardim, vem ante a presença de Vossa Senhoria, para noticiar algumas ocorrências em relação ao concurso público levado a efeito no último dia 16/08/2026,  oriundo  do  Processo  Administrativo  nº  009/2026,  Contrato Administrativo nº  009/2026, firmado pelo Poder Legislativo Jardinense e o IAN – Instituto  de  Avaliação  Nacional,  no  final  assinado,  e  NOTIFICÁ-LO  para esclarecimentos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o que faz no seguinte sentido: Considerando  o  teor  da  postagem  que  circula  nas  redes  sociais (Instagram)  desde a última quinta-feira  (20/08/2026), no  canal https://www.instagram.com/thinsamadvogado/?hl=pt-br  cujo endereço  consta  como sendo do Advogado THIN SAM DOS SANTOS, que em pesquisa no sitio oficial da OAB/MS aparece como profissional do direito em situação regular, inscrito sob o nº 26.591,  da  subseção  de  Jardim/MS,  telefone  celular    (67)  9xxxxxxx3,  e-mail thinsamadv@gmail.com; Considerando que a postagem informa que o citado Advogado realizou a  prova do  concurso público  ocorrido  no  último  domingo,  dia 16/08/2026 para o cargo de advogado, inclusive expondo imagens por ele gravadas do que afirma ser a prova a que se refere; Considerando  que  efetivamente  o  citado  advogado  tem  seu  nome como candidato ao certame, conforme se verifica da lista de inscrições homologadas sob o nº 540340, contida no sítio oficial dessa Instituição; Considerando  que  a  postagem  afirma  que  o  candidato  encontrou inconsistências na prova, e que essa inconsistência se refere a  alternativas com grafia mais clara (relativamente apagadas), das quais ele afirma ter certeza que são as  alternativa  corretas  o  que  na  visão  do  denunciante  indica  uma  “falha  gráfica absurda ou uma fraude arquitetada ...” ao concurso público.

Segue descrição do texto que consta na postagem citada: Uma  falha  gráfica  absurda  ou  uma  fraude  arquitetada  para favorecer quem eles querem? Eu  prestei  o  Concurso  da  Câmara  de  Jardim/MS  (Edital 01/2026),  organizado  pelo  IAN,  e  vivi  algo  inacreditável  na prova de Advogado (tipo A). Durante  a  avaliação,  notei  um  padrão  bizarro:  todas  as alternativas  corretas  estavam  com  as  letras  visivelmente mais apagadas que as erradas. Para piorar a estranheza, foi justamente nessa prova que um advogado da própria Câmara se sentou bem na fileira atrás de mim, no fundo da sala. Decidi  seguir  minha  intuição  e  testar  o  padrão:  parei  de responder analiticamente e marquei no gabarito apenas as letras  apagadas  em  todas  as  40  questões.  

O  resultado? Gabaritei a prova inteira. Quando o gabarito oficial saiu, a confirmação  matemática  do  absurdo  estava  lá. Não  dá  para  aceitar  isso  em  silêncio.  Por  isso,  protocolei denúncias  formais  no  Ministério  Público,  no  TCE-MS  e  na Delegacia,  exigindo  uma  investigação  minuciosa  para esclarecer se estamos diante de uma falha de impressão sem cabimento (o que acho muito difícil) ou de uma fraude clara para beneficiar quem eles querem. Ademais,  o  citado  candidato  afirma  que  seguiu  o  rastro  da irregularidade marcando todas as questões com grafia mais clara e que ao receber o gabarito  provisório  percebeu  que  havia  gabaritado  a  prova,  o  que  na  linguagem popular significa que tenha acertado 100% das questões. Na data de hoje, o citado advogado, publicou um novo vídeo, fazendo ameaças  e  convocando  a  população  para  comparecer  na  sede  da  Câmara Municipal, na próxima segunda feira (24/08) e na Sessão  Ordinária questionar a Mesa Diretora sobre esses fatos, que por sua vez não estão sob a responsabilidade da contratante mas sim da contratada. Nos  comentários  sobre  a  postagem  na  rede  social,  antes  citada, encontramos uma pessoa que afirma que na sala que ela trabalhou como fiscal teve prova com capa trocada, vejamos: 
 Na sequência, consta um comentário de uma moça que afirma que na sua  prova  para  nível  médio  também  ocorreu  o  mesmo  problema  da  prova  do advogado, vejamos: 


 Seguindo os comentários, há uma pessoa que afirma que as mesmas ocorrências houveram no concurso de Ivinhema/MS, onde o IAN também foi a banca examinadora, vejamos:

Pelo mesmo  sentido, não é segredo que na prova  para o cargo de Contador  houve  um  problema  de  conteúdo  que  precisou  da  interferência  do Presidente do IAN para solucionar, conforme nota explicativa publicada no dia do certame.

Pois bem, nesse sentido, esta Presidente da Câmara Municipal, ouvido a  Assessoria  Jurídica  da  Câmara,  entende  que  a  contratada  precisa,  de  forma urgente, esclarecer, justificar e/ou contestar todos os pontos da denúncia do referido advogado, para evitar que o assunto tenha ainda mais repercussão negativa para a Câmara Municipal de Jardim. Posto isto, tem a presente a finalidade de notificar o IAN – INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL na pessoa do seu Presidente, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresente circunstanciado relatório de diagnóstico de todas as provas  realizadas  na  data  do  certame,  principalmente  em  referência  aos apontamentos da denúncia do advogado acima referido, eis que estão circulando nas  redes  sociais  locais,  com  repercussão  extremamente  negativa  para  o Poder Legislativo de Jardim.

Deverá ainda o IAN responder também os seguintes questionamentos:

1.  É  verdadeira  a  afirmação  de  que  as  provas  para  o  cargo  de advogado contenham impressão diferente das demais? escrita com letras apagadas?

2.  Em caso positivo, qual(is) o(s) tipo(s) de ocorrência se verifica na aludida prova?

3.  Em caso positivo, é possível constatar a mesma falha em prova(s) para outro cargo?

4.  Esclarecer qual a origem dessa eventual inconsistência.

5.  É  possível  neste  momento  afirmar  se  algum  candidato  tenha “gabaritado” a prova de Advogado? 6.  Em caso positivo, seria possível informar se o mesmo fato tenha ocorrido em outras provas? 7.  Durante  a  aplicação  das  provas,  houve  alguma  ocorrência registrada em ata(s) por candidato(s) sobre falhas em provas e/ou que as provas estavam com letras apagadas? 8.  Caso positivo, poderia demonstrar o que efetivamente ocorreu? Escalaremos que o desatendimento da presente notificação no prazo assinalado,  forçará  o  Poder  Público  à  tomada  das  medidas  judiciais  e/ou extrajudiciais que o caso requer. Por outro lado, o atendimento oportuno, que se espera, seguramente levará às respostas para os questionamentos invocados pelo denunciante. Sendo o que se nos apresenta, subscrevemos.

Atenciosamente.  

TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ Presidente da Câmara Municipal de Jardim