A Câmara Municipal de Jardim tomou providências diante das manifestações relacionadas ao Concurso Público realizado no último dia 16 de agosto de 2026. A denúncia apresentada por um candidato ao cargo de advogado aponta supostas inconsistências na impressão das alternativas da prova.
Diante da situação, a Presidência da Câmara encaminhou ofício ao IAN – Instituto de Avaliação Nacional, empresa responsável pela organização e execução do concurso, solicitando esclarecimentos formais sobre os fatos e cobrando uma resposta dentro do prazo estabelecido.
A Mesa Diretora destaca que não irá antecipar conclusões ou emitir qualquer julgamento antes dos esclarecimentos da empresa responsável e, se necessário, das apurações pelos órgãos competentes.
A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a lisura do processo, além do respeito aos candidatos que participaram do certame.
NOTA OFICIAL
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim vem a público esclarecer que tomou conhecimento das manifestações relacionadas à realização do Concurso Público ocorrido no dia 16 de agosto de 2026, especialmente acerca de uma denúncia apresentada por candidato ao cargo de advogado, envolvendo supostas inconsistências na impressão das alternativas da prova.
Diante dos fatos divulgados, a Presidência da Câmara Municipal encaminhou ofício ao IAN – Instituto de Avaliação Nacional, empresa responsável pela organização e execução do certame, solicitando esclarecimentos formais sobre a situação, dentro do prazo estabelecido.
A Câmara Municipal ressalta que não irá antecipar conclusões ou fazer qualquer julgamento sobre os fatos, aguardando os esclarecimentos da instituição responsável e, se necessário, o resultado das apurações pelos órgãos competentes.
A Mesa Diretora reafirma seu compromisso com a transparência, a lisura, a legalidade e o respeito aos candidatos que participaram do concurso público.
Por fim, esclarece que a Câmara Municipal permanece à disposição para prestar os esclarecimentos que estiverem sob sua responsabilidade e acompanhará atentamente os desdobramentos do caso, sempre preservando a seriedade e a credibilidade do processo.
Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim
Jardim – MS, 21 de agosto de 2026.
Segue, abaixo, o conteúdo encaminhado pela Câmara Municipal ao IAN por meio de e-mail, cobrando esclarecimentos e resposta da empresa responsável pela organização do concurso.
21 de agosto de 2026 Ao Senhor RONILTON DA SILVA LOIOLA Presidente do IAN – INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL
Assunto: Notificação de fiscal de contrato
Objeto: Pedido de esclarecimentos Prezado Senhor, TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ, Presidente da Câmara Municipal de Jardim, vem ante a presença de Vossa Senhoria, para noticiar algumas ocorrências em relação ao concurso público levado a efeito no último dia 16/08/2026, oriundo do Processo Administrativo nº 009/2026, Contrato Administrativo nº 009/2026, firmado pelo Poder Legislativo Jardinense e o IAN – Instituto de Avaliação Nacional, no final assinado, e NOTIFICÁ-LO para esclarecimentos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, o que faz no seguinte sentido: Considerando o teor da postagem que circula nas redes sociais (Instagram) desde a última quinta-feira (20/08/2026), no canal https://www.instagram.com/thinsamadvogado/?hl=pt-br cujo endereço consta como sendo do Advogado THIN SAM DOS SANTOS, que em pesquisa no sitio oficial da OAB/MS aparece como profissional do direito em situação regular, inscrito sob o nº 26.591, da subseção de Jardim/MS, telefone celular (67) 9xxxxxxx3, e-mail thinsamadv@gmail.com; Considerando que a postagem informa que o citado Advogado realizou a prova do concurso público ocorrido no último domingo, dia 16/08/2026 para o cargo de advogado, inclusive expondo imagens por ele gravadas do que afirma ser a prova a que se refere; Considerando que efetivamente o citado advogado tem seu nome como candidato ao certame, conforme se verifica da lista de inscrições homologadas sob o nº 540340, contida no sítio oficial dessa Instituição; Considerando que a postagem afirma que o candidato encontrou inconsistências na prova, e que essa inconsistência se refere a alternativas com grafia mais clara (relativamente apagadas), das quais ele afirma ter certeza que são as alternativa corretas o que na visão do denunciante indica uma “falha gráfica absurda ou uma fraude arquitetada ...” ao concurso público.
Segue descrição do texto que consta na postagem citada: Uma falha gráfica absurda ou uma fraude arquitetada para favorecer quem eles querem? Eu prestei o Concurso da Câmara de Jardim/MS (Edital 01/2026), organizado pelo IAN, e vivi algo inacreditável na prova de Advogado (tipo A). Durante a avaliação, notei um padrão bizarro: todas as alternativas corretas estavam com as letras visivelmente mais apagadas que as erradas. Para piorar a estranheza, foi justamente nessa prova que um advogado da própria Câmara se sentou bem na fileira atrás de mim, no fundo da sala. Decidi seguir minha intuição e testar o padrão: parei de responder analiticamente e marquei no gabarito apenas as letras apagadas em todas as 40 questões.
O resultado? Gabaritei a prova inteira. Quando o gabarito oficial saiu, a confirmação matemática do absurdo estava lá. Não dá para aceitar isso em silêncio. Por isso, protocolei denúncias formais no Ministério Público, no TCE-MS e na Delegacia, exigindo uma investigação minuciosa para esclarecer se estamos diante de uma falha de impressão sem cabimento (o que acho muito difícil) ou de uma fraude clara para beneficiar quem eles querem. Ademais, o citado candidato afirma que seguiu o rastro da irregularidade marcando todas as questões com grafia mais clara e que ao receber o gabarito provisório percebeu que havia gabaritado a prova, o que na linguagem popular significa que tenha acertado 100% das questões. Na data de hoje, o citado advogado, publicou um novo vídeo, fazendo ameaças e convocando a população para comparecer na sede da Câmara Municipal, na próxima segunda feira (24/08) e na Sessão Ordinária questionar a Mesa Diretora sobre esses fatos, que por sua vez não estão sob a responsabilidade da contratante mas sim da contratada. Nos comentários sobre a postagem na rede social, antes citada, encontramos uma pessoa que afirma que na sala que ela trabalhou como fiscal teve prova com capa trocada, vejamos:
Na sequência, consta um comentário de uma moça que afirma que na sua prova para nível médio também ocorreu o mesmo problema da prova do advogado, vejamos:
Seguindo os comentários, há uma pessoa que afirma que as mesmas ocorrências houveram no concurso de Ivinhema/MS, onde o IAN também foi a banca examinadora, vejamos:
Pelo mesmo sentido, não é segredo que na prova para o cargo de Contador houve um problema de conteúdo que precisou da interferência do Presidente do IAN para solucionar, conforme nota explicativa publicada no dia do certame.
Pois bem, nesse sentido, esta Presidente da Câmara Municipal, ouvido a Assessoria Jurídica da Câmara, entende que a contratada precisa, de forma urgente, esclarecer, justificar e/ou contestar todos os pontos da denúncia do referido advogado, para evitar que o assunto tenha ainda mais repercussão negativa para a Câmara Municipal de Jardim. Posto isto, tem a presente a finalidade de notificar o IAN – INSTITUTO DE AVALIAÇÃO NACIONAL na pessoa do seu Presidente, para que no prazo de 2 (dois) dias úteis, apresente circunstanciado relatório de diagnóstico de todas as provas realizadas na data do certame, principalmente em referência aos apontamentos da denúncia do advogado acima referido, eis que estão circulando nas redes sociais locais, com repercussão extremamente negativa para o Poder Legislativo de Jardim.
Deverá ainda o IAN responder também os seguintes questionamentos:
1. É verdadeira a afirmação de que as provas para o cargo de advogado contenham impressão diferente das demais? escrita com letras apagadas?
2. Em caso positivo, qual(is) o(s) tipo(s) de ocorrência se verifica na aludida prova?
3. Em caso positivo, é possível constatar a mesma falha em prova(s) para outro cargo?
4. Esclarecer qual a origem dessa eventual inconsistência.
5. É possível neste momento afirmar se algum candidato tenha “gabaritado” a prova de Advogado? 6. Em caso positivo, seria possível informar se o mesmo fato tenha ocorrido em outras provas? 7. Durante a aplicação das provas, houve alguma ocorrência registrada em ata(s) por candidato(s) sobre falhas em provas e/ou que as provas estavam com letras apagadas? 8. Caso positivo, poderia demonstrar o que efetivamente ocorreu? Escalaremos que o desatendimento da presente notificação no prazo assinalado, forçará o Poder Público à tomada das medidas judiciais e/ou extrajudiciais que o caso requer. Por outro lado, o atendimento oportuno, que se espera, seguramente levará às respostas para os questionamentos invocados pelo denunciante. Sendo o que se nos apresenta, subscrevemos.
Atenciosamente.
TEREZA APARECIDA RIBEIRO MOREIRA ORTIZ Presidente da Câmara Municipal de Jardim

