O comércio brasileiro voltou a discutir as regras para funcionamento em feriados após o Ministério do Trabalho e Emprego prorrogar por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria 3.665/2023, que condiciona a abertura das lojas à negociação coletiva com sindicatos de trabalhadores. Na prática, o texto reforça que o varejo só pode funcionar nessas datas com autorização formal prevista em convenção coletiva e observância da legislação municipal.
Em Mato Grosso do Sul, a medida foi criticada pela Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas (FCDL-MS), que considera a exigência um novo obstáculo para um setor já pressionado por custos altos, juros elevados e mudanças tributárias. Para a entidade, a portaria aumenta a insegurança operacional e dificulta o planejamento de pequenos e médios lojistas, especialmente em datas com maior movimento de consumidores.
A regra não proíbe o trabalho em feriados, mas transfere para a negociação coletiva a autorização para abrir nesses dias. O governo argumenta que a medida busca restabelecer a legalidade e reforçar o diálogo social, enquanto representantes do comércio defendem mais flexibilidade para atender a demanda do público.
A portaria original é de novembro de 2023, a vigência já foi adiada outras vezes, e em 2026 o governo criou um grupo de trabalho com representantes de trabalhadores e empregadores para tentar fechar uma proposta de regulamentação. Também é importante registrar que a legislação citada pelo MTE é a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007, que ampara a exigência de convenção coletiva para o comércio em feriados.
A portaria não é nova em si: ela foi publicada em 2023 e apenas teve a vigência prorrogada, e depende da autorização por convenção coletiva e legislação municipal.
Momento desfavorável
A entrada em vigor da medida, no dia 1º de junho, ocorre em um cenário pouco favorável para o setor empresarial. Entre os fatores que aumentam a pressão sobre as empresas, estão a implementação da reforma tributária, a reoneração da folha de pagamento, o calendário de feriados, a Copa do Mundo, as eleições e o crédito mais caro.
Em Campo Grande, os efeitos já aparecem neste mês. O comércio pode funcionar nos feriados de Corpus Christi, em 4 de junho, e de Santo Antônio, padroeiro da Capital, em 13 de junho. No entanto, a abertura é opcional e precisa seguir a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2027, assinada entre Fecomércio MS, Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande.
De acordo com as regras locais, a empresa que optar por abrir deve informar o sindicato laboral com antecedência mínima de cinco dias, por escrito e com protocolo. Além disso, precisa pagar uma taxa de R$ 24 por cada empregado escalado para trabalhar no feriado.
O funcionário convocado tem direito a uma folga compensatória para cada feriado trabalhado, preferencialmente na semana seguinte e, no máximo, em até 15 dias. Já os empregados filiados ao sindicato laboral têm direito a uma indenização correspondente a 7% do piso salarial, paga até o fim do expediente do dia, sem caráter salarial.
Para os estabelecimentos fora de shoppings, o expediente permitido nos feriados é das 9h às 18h, com intervalo mínimo de uma hora para o almoço. A convenção não autoriza hora extra nessas datas; caso isso ocorra, o período excedente deverá ser remunerado em dobro.
A CDL de Campo Grande também chama atenção para os reflexos de Corpus Christi no trânsito da região central, por conta da montagem do tradicional tapete. A interdição deve ocorrer das 3h às 22h da quinta-feira.
A entidade lembra ainda que Corpus Christi e Santo Antônio não integram a lista de feriados em que o comércio deve permanecer fechado obrigatoriamente, como Natal, Ano Novo, Sexta-Feira Santa, Dia do Trabalhador e Finados. Nesses dois casos, a abertura é permitida, desde que todas as regras da convenção sejam cumpridas.

