Arrendatário é inocentado após MPF revelar ordem de indígena para desmatamento em Porto Murtinho

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A Procuradoria da República em  decidiu, por unanimidade, homologar o arquivamento do inquérito policial que investigava a supressão de 77,70 hectares de vegetação nativa na  Kadiwéu, localizada em /MS.

A deliberação do colegiado seguiu o voto da relatora, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen.

A investigação apurava o possível cometimento de delito ambiental, previsto no artigo 50-A da Lei 9.605/98, por suposto arrendatário da área. O desmatamento teria ocorrido entre 30 de agosto de 2018 e 25 de agosto de 2019.

Conforme a decisão, as diligências apontaram que a supressão não atingiu APP (Área de Proteção Permanente). Além disso, a retirada da vegetação ocorreu com a anuência e sob a orientação do indígena proprietário.

A divulgação em Diário Oficial aponta ainda que a Funai informou o recebimento de um ofício do dono da área solicitando autorização para a retirada de madeira, que seria destinada a benfeitorias em sua fazenda.

O colegiado considerou que, por se tratar de área inserida em terra indígena, destinada à subsistência e ter a anuência do indígena, a prática delitiva descrita na lei ambiental não poderia ser atribuída contra o investigado.

Segundo o documento do MPF, não há cópia do contrato de arrendamento entre o investigado e o indígena dono da área. Conversas entre um servidor do Ibama e um empregado do suposto arrendatário foram perdidas, e o funcionário não teria sido localizado durante as apurações.

O inquérito identificou o indígena proprietário da área como o responsável efetivo pelo desmatamento. Contudo, mesmo que houvesse responsabilidade penal, a investigação não poderia prosseguir devido ao seu falecimento há cerca de 4 anos.

A identidade dos investigados não foi divulgada na publicação da ata da reunião que fez a revisão ordinária dos procedimentos do MPF em outubro de 2025.