Na manhã desta quarta-feira (20), a Delegacia de Atendimento à Mulher de Dourados cumpriu o mandado de prisão expedido contra E.F.S. (58), após condenação definitiva pela prática de crime de estupro continuado contra ascendente.
De acordo com informações policiais, o magistrado fixou a pena em 8 anos e 10 meses de reclusão.
Em sentença, o juiz afirmou que “restou certo nos autos que E.F.S., entre as datas de 1° de julho de 2005 e 31 de março de 2008, manteve conjunção carnal, por diversas vezes, com sua própria filha, que à época tinha entre 8 (oito) e 10 (dez) anos de idade”.
O registro do boletim de ocorrência ocorreu somente em 2014, e o processo criminal foi concluído após o não conhecimento de recurso interposto pela defesa no Superior Tribunal de Justiça.