Advogada de Dourados é alvo por suposto envolvimento com juiz trabalhista afastado

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Durante a manhã desta quarta-feira (14) houve cumprimento de mandado de busca e apreensão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3.ª Região, mirando uma advogada de Dourados por suposto envolvimento com o caso de um juiz trabalhista afastado após a Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 24.ª Região apurar esquema de corrupção no município. 

Apesar do caso se arrastar há tempos, com a abertura do processo disciplinar contra o juiz Márcio Alexandre da Silva datando de junho do ano passado, o suposto esquema de corrupção mirou hoje o suposto envolvimento de uma advogada no caso de tratamento privilegiado e demais delitos investigados em questão. 

Sobre o envolvimento da advogada e o cumprimento de mandado do TRF3 em Dourados, a seccional de Mato Grosso do Sul da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados se fez presente. 

Segundo nota pública enviada ao Correio do Estado, quatro advogados da 4ª Subseção de Dourados foram designados pela seccional para acompanharem as diligências da Justiça Federal no município. 


Além disso, a Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas dos Advogados faz questão de esclarecer que "adotará as medidas legais cabíveis, inclusive de natureza disciplinar, respeitando sempre o direito à ampla defesa e contraditório, bem assim as prerrogativas da advocacia", complementa a nota. 

Operação e bloqueio de bens
Os mandados expedidos pelo TRF3 foram cumpridos hoje (14) pela Polícia Federal, durante a chamada Operação "Amicus Ludicis", sendo um total de cinco buscas e apreensões cumpridas em  endereços localizados tanto em Dourados como em Campo Grande. 

Conforme a Polícia Federal, a investigação para combater os supostos crimes de peculato e corrupção por parte de um magistrado do trabalho e de particulares, resultou no bloqueio de bens dos investigados que ultrapassam a casa de R$1,4 milhão. 

Entenda o caso
Conforme decisão da Corregedoria Regional de Justiça do Trabalho da 24ª Região, o juiz Márcio Alexandre da Silva foi afastado diante das supostas infrações que teriam favorecido principalmente a relação entre o magistrado e o perito identificado como Juliano Belei. 

Como descrito na decisão assinada pelo Desembargador Presidente e Corregedor do TRT 24ª Região, João Marcelo Balsanelli, as infrações em tese cometidas pelo juiz Márcio teriam sido registradas durante sua atuação em processos das Varas do Trabalho de Três Lagoas-MS, "notadamente nos anos de 2018, 2019 e 2020". 

Segundo o texto, neste período de três anos, Juliano Belei teria sido designado para perícias desnecessárias; também em processos que já possuíam peritos nomeados, entre outras acusações. 

Do chamado "tratamento privilegiado", os valores concedidos a Juliano supostamente seriam superiores ao dos peritos que realmente fizeram os cálculos, bem como o caso de honorários arbitrados como pagamentos de trabalhos já concluídos. 

Pelos cálculos da corregedoria à época, as perícias desnecessárias geraram prejuízo de cerca de R$557,6 mil. 
Em defesa à época de abertura do processo disciplinar, como detalhado pelo portal especializado Consultor Jurídico, a correição no município teria sido "inválida", com Márcio alegando "prescrição da pretensão punitiva". 

Ele ainda teria justificado a nomeação em processo já com perito, alegando necessidade de "apuração do valor global do passivo da executada", dizendo que tal situação teria sido "excepcional" apenas para fins de atualização de cálculos. 

Segundo a corregedoria, é notada uma "notória preferência" de Márcio por Belei, já que além de pagamento duplicado teria recebido R$ 132 mil para "atualizar" 80 processos e posteriormente sido agraciado com R$ 600 mil em honorários, em tese, ilegalmente antecipados.  

Além disso, valores milionários teriam sido propostos para Belei "identificar trabalhadores", com a proposta média na casa de um milhão de dólares "caso ele se veja obrigado, dessa vez, a realmente fazer cálculos". 

Proximidade suspeita
De personagens próximos e comportamentos, em tese, infracionais, o perito Juliano Belei - que segundo relatório teria sido agraciado com "cifras vultosas a título de 'honorários periciais'" - é listado pela corregedoria como ex-funcionário de mais de uma década da empresa Datamar (entre agosto de 1999 e outubro de 2009), que por sua vez teve como sócio simplesmente o sogro do magistrado. 

Alcides Marini, no caso, teria aberto empresa em julho de 1999 e Belei começado a trabalhar na Datamar em agosto daquele mesmo, com a corregedoria recorrendo ao  art. 1.593, do Código Civil para ligar o parentesco com o juiz. 

Em seu desfavor, porém, Alcides Marini é apontado como condenado pelo crime de "corrupção passiva consistente, exatamente, na elaboração ágil de cálculos, mediante propina , agravado pelo fato de ter cometido o delito quando era funcionário da Justiça Federal", expõe o documento. 

Portanto, conforme argumentação de Balsanelli, visualiza-se o seguinte cenário: 

Belei é o perito contábil invariavelmente indicado pelo Juiz para "serviços desnecessários ou que deveria ser feitos por outros sem custo"; 
 
Belei trabalhou por mais de dez anos com Alcides Marine
 
Marini é sogro de e Marcio Alexandre e possui condenação por corrupção passiva
 
Condenação de Marini está ligada à realização de cálculos para recebimento de créditos judiciais. 
"Não se está a afirmar absolutamente nada em relação aos cinco fatos acima catalogados. Eles, por si sós, são neutros. A questão a ser valorada, aqui, é se tais fatos, objetivamente considerados, devem ou não influir na decisão acerca do afastamento cautelar do magistrado investigado", ressalta o texto. 

Porém, a situação fica ainda mais cautelosa quando lançado olhar sobre o assistente do magistrado afastado, Fabrício Vieira dos Santos, que por sua vez foi condenado, em 1ª instância, pela Justiça Federal, a dez anos de prisão em regime fechado, por peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos, quando cedido para o Ministério Público do Trabalho em Dourados.

"O servidor Fabrício está, atualmente, atendendo outro juiz em cidade distinta a de Dourados. Reitere-se que não se está afirmando absolutamente nada em relação ao servidor Fabrício Vieira dos Santos, além dos aspectos objetivos de sua condenação criminal, bem como do fluxo temporal dos acontecimentos. Ele tem a seu favor, ainda, a presunção constitucional de inocência", lembra Balsanelli. 

Entretanto, ainda assim, tudo precisa ser levado em conta na investigação, principalmente tendo em vista que o enriquecimento ilícito do perito se dá, sempre, pelo empobrecimento de alguém, conforme palavras 

"As condutas praticadas pelo magistrado, em tese, ilícitas, persistiram praticamente até a data de seu afastamento cautelar, e estavam na iminência do início da materialização mais gravosa, com a determinação do pagamento de honorários periciais exorbitantes a Juliano Belei, nos futuros acordos que seriam, hipoteticamente, celebrados nos autos", cita.