Controle prévio do TCE-MS garante competitividade e economicidade nas contratações públicas

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Buscar resultados positivos para que o dinheiro do contribuinte seja revertido em seu benefício na forma de serviços públicos mais efetivos e com melhor qualidade, esse é o compromisso do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, que trabalha pela correta aplicação do dinheiro público, com excelência no controle e segurança nos procedimentos. E para que tudo funcione de acordo com as exigências legais, além do controle externo e interno, o TCE-MS está atento ao controle prévio.

No âmbito da Corte de Contas, os procedimentos licitatórios, que não tratam de temas específicos das divisões especializadas, são encaminhados à Unidade de Controle Prévio de Licitações da Divisão de Fiscalização de Licitações Contratações e Parcerias.

Em termos práticos, dos mais de 900 processos autuados como controle prévio no TCE-MS, 50% destes foram distribuídos à Unidade de Controle Prévio. Dos mais de 400 processos analisados pela Unidade, já no primeiro semestre de 2023, mais de trinta e duas decisões liminares foram proferidas, diante da constatação do potencial risco de prejuízo ao erário.

O controle prévio consiste na análise prévia dos atos administrativos, como a fase de planejamento da licitação, edital e minuta contratual, que envolvem as despesas públicas antes da sua efetivação. Essa análise tem como objetivo verificar a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, bem como a conformidade com as normas e procedimentos estabelecidos.

Por meio do controle prévio, os tribunais de contas avaliam os processos de contratação, licitações, concessões, entre outros atos administrativos que envolvem gastos públicos, do ponto de vista técnico e legal, atuando de modo a identificar e prevenir possíveis irregularidades, evitando atos lesivos ao patrimônio público.

É o que explica a supervisora da Unidade de Controle Prévio da Divisão de Fiscalização de Licitações Contratações e Parcerias, Thais de Mattos Buffa Tolentino. “Antes que um órgão público realize uma despesa, como a contratação de serviços, aquisição de bens ou obras públicas, é necessário submeter os procedimentos licitatórios ao controle prévio do Tribunal de Contas. O Tribunal examina os documentos e informações relacionados ao ato, verificando se estão em conformidade com a legislação e os princípios da administração pública”.

De acordo com Thaís, a manifestação técnica do controle prévio pode concluir pelo prosseguimento da licitação. No entanto, se constatado algum risco de prejuízo ao erário que venha resultar em uma contratação desvantajosa e irregular, contrária ao interesse público, cabe ao Tribunal de Contas atuar interrompendo o certame.

“É importante destacar ainda o caráter pedagógico decorrente da análise do controle prévio, pois o Tribunal de Contas pode alcançar seu objetivo sem que para isso seja necessária a determinação de uma medida liminar de suspensão, uma vez que ao gestor é possibilitado o exercício do princípio da autotutela, corrigindo seus atos quando inconvenientes ou inoportunos. Por outro lado, quando constatados indícios de irregularidades, não há outra medida, a não ser a determinação da suspensão do procedimento”, explica.

“Assim, é necessário registrar que o controle prévio não possui o intento de interromper uma licitação, pelo contrário, ele vem para corrigir as falhas de modo que a licitação aconteça de forma correta, seguindo o tripé de vantajosidade, competitividade e igualdade entre os licitantes. O trabalho preventivo é mais eficiente que o ‘punitivo’”, afirma a supervisora.

A supervisora ainda explica que com as regras sendo iguais para todos ocorrerá uma competitividade maior, gerando uma disputa pelo melhor preço, e esse dinheiro que será economizado poderá ser revertido em outras políticas públicas que a administração pública necessita.

O controle prévio exercido pelo TCE-MS, desempenha um papel fundamental na promoção da legalidade, eficiência e transparência na administração pública, contribuindo para o bom uso dos recursos públicos e fortalecendo a prestação de contas do Estado perante a sociedade”, finaliza Thais Tolentino.

Além de Thais Tolentino, também fazem parte da Unidade de Controle Prévio de Licitações, os auditores de controle externo, João Alfredo Carneiro, Silvia Theodoro e Priscila Afonso. A unidade faz parte da Divisão de Fiscalização de Licitações Contratações e Parcerias, coordenada por Leonardo Mira Marques.