Peão de fazenda é condenado a mais de um século de prisão por fuzilar produtor rural e filho

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Perto de completar um ano e cinco meses do crime que atemorizou os moradores da cidade de Amambai, na região de fronteira de Mato Grosso do Sul com o Paraguai, a 300 quilômetros de Campo Grande, a justiça sentenciou nesta segunda-feira (5) Siguinaldo Gonçalves, 25, peão de fazenda, a uma pena de 131 anos, um dos assassinos confesso que matou o produtor rural Olenir Nunes da Silva, 50, que era conhecido como Nego Silva e o filho dele Antônio Alexandre Nunes da Silva, 24.

O crime de latrocínio [roubo seguido de morte] ocorreu na madrugada do dia 14 de janeiro de 2022, na fazenda das vítimas, situada a uns 30 quilômetros na área urbana de Amambai. Pai e filho foram fuzilados com arma de cano longo, grosso calibre.

De acordo com denúncia do Ministério Público de MS, menor e o peão de fazenda, que já havia trabalhado aos arredores da propriedade das vítimas, invadiram a sede e acharam o filho do fazendeiro deitado num dos cômodos da sede. Ele estava sozinho no imóvel.

Siguinaldo amarrou braços e pernas do filho do dono, Antônio Alexandre. Embora imobilizado, a vítima foi executada com tiro na nuca.

Logo depois, o fazendeiro, a bordo de caminhonete, e um casal de empregados chegaram e, segundo apurou investigadores da Polícia Civil e isso consta na denuncia do MP, os dois reús dispararam tiros contra eles.

Capataz e a mulher dele correram para uma região de mata. Já Nego Silva, mesmo baleado, retornou ao veículo e tentou escapar. No entanto, os dois - menor e o peão de fazenda - se aproximaram, tiraram o fazendeiro da caminhonete e mais tiros foram disparados contra a cabeça da vítima, que ali morreu. 

O filho dele já estava morto num dos quartos da sede da fazenda.

MANIFESTO DO JUIZ

Antes de divulgar a sentença, o magistrado assim se manifestou, conforme texto divulgado pela assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

“O réu, mediante uma única conduta, atacou o patrimônio de mais de uma vítima, mas o emprego da violência que resultou na morte das duas vítimas foi desejado pelo réu, pois a morte delas não era necessária para a consumação do crime, já que a primeira vítima foi morta quando já estava amarrada e sozinha na casa e a segunda vítima foi morta em um segundo momento, após ter sido surpreendida pelo réu e pelo adolescente, sem estar armada e sem esboçar nenhuma reação. Logo, pode-se concluir que os crimes resultaram de desígnios autônomos, ou seja, o réu teve a intenção de matar cada uma das vítimas. Portanto, as penas devem ser aplicadas cumulativamente, na forma do art. 70, segunda parte, do Código Penal”.

COMOVIDOS

Nego Silva integrava o Sindicato Rural de Amambai. No período do crime, amigos seus também fazendeiros ofertaram uma recompensa de R$ 50 mil pela captura dos assassinos.