ONG e Instituto Federal são barrados em desfile cívico de Jardim e recorrem à Justiça e à pressão popular

foto: fabebook /

No próximo dia 14 de maio, a cidade de Jardim, no Mato Grosso do Sul, completa 77 anos e, como de costume, a data é comemorada com um tradicional desfile cívico-militar. Porém, neste ano, a organização do evento gerou polêmica ao barrar a participação de entidades importantes da região, como a ONG Arte Viva Jardim Serra da Bodoquena e o Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), que tiveram que buscar a justiça para participar do desfile.

Em um Mandado de Segurança Cível impetrado pela ONG, consta um trecho que destaca a importância do evento em "visa comemorar a existência face às intempéries, e o poder da força comunitária, uma vez que a cidade de Jardim/MS existe em razão do seu povo que nela deposita sua confiança e a força de seu trabalho". Porém, a Prefeitura Municipal de Jardim negou a participação de diversas entidades importantes, alegando que o "cronograma está fechado".

O Instituto Federal de Mato Grosso do Sul (IFMS), por exemplo, divulgou uma Nota de Repúdio, onde afirma que inicialmente o desfile estava agendado para o dia 14 de maio, data em que o IFMS não tem atividades letivas, o que permitiria a participação da instituição. Entretanto, no último dia 03 de maio, a prefeitura informou que o desfile havia sido antecipado para o dia 13 de maio, o que impossibilitou a presença da entidade.

Diante dos fatos, o Grêmio Estudantil Condoreiros e o CAAU do IFMS exigiram um posicionamento oficial da prefeitura sobre a participação da instituição no desfile cívico municipal, destacando a importância da representatividade da entidade na região e a oferta de vários cursos desde a formação inicial até a especialização.

Após a pressão da sociedade, a prefeita se reuniu com as autoridades responsáveis pelas instituições excluídas do desfile e formalmente convidou a participação das entidades. Entretanto, impôs uma limitação na quantidade de participantes dessas organizações.

Mandado de Segurança Cível (processo nº 080,627-19.2023.8.12.0013 do Poder Judiciário)