Com mãe doente, servidora de Guia Lopes da Laguna consegue reduzir jornada de trabalho sem perder salário

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Uma servidora pública do município de Guia Lopes da Laguna, a 233 quilômetros de Campo Grande, conseguiu na Justiça o direito de ter sua jornada de trabalho reduzida pela metade, sem perda de rendimentos, para assim conseguir cuidar da mãe, que sofre de sérios problemas de saúde.

A liminar foi expedida pela juíza Penélope Mota Calarge Regasso, da 1ª Vara de Jardim, e atende a pedido impetrado pelo advogado Marcus Vinícius Duarte Ferreira, a quem a funcionária municipal recorreu em meio ao drama que enfrentara, sendo a única pessoa com quem sua mãe poderia contar.

De acordo com o defensor, a mãe da servidora sofreu um AVC (Acidente Vascular Cerebral) Isquêmico que gerou sequelas gravíssimas. “Com isso, ela precisa de acompanhamento de terceiros por tempo indeterminado ou até que haja melhoraâ€, afirmou o advogado.

O problema é que o Estatuto do Servidor Público de Guia Lopes da Laguna não prevê a redução de jornada de trabalho para que os funcionários cuidem dos pais. “O que existe é o afastamento para cuidar de familiar por 30 dias, prorrogável por mais 30â€, destacou Marcus.

Dessa forma, o pedido administrativo para redução da jornada, encaminhado em 17 de março, foi rejeitado pela Secretaria Municipal de Saúde no dia 30 daquele mês.

Jornada de trabalho foi reduzida graças a mandado de segurança
Com a recusa, optou-se pela saída judicial, por meio de mandado de segurança que evoca a Constituição Federal — no caso, tanto o Estatuto do Idoso (por conta da idade da mãe da servidora) como o Estatuto da Pessoa com Deficiência (diante das limitações impostas pelo problema de saúde) — a fim de garantir a redução da jornada de trabalho.

Além disso, o advogado observou que, com base nos Estatutos dos Servidores Públicos Federais e do Estado de Mato Grosso do Sul, a redução da jornada de trabalho sem perda de vencimentos também poderia ser aplicada à servidora.

“Pedimos que fosse feita a analogia, já que o Estatuto Federal prevê, em seu artigo 98, esse cuidado; e o Estatuto Estadual permite ao filho cuidar da mãeâ€, destacou ele.

A argumentação foi acatada pela juíza, que citou o artigo 230 da Constituição — que põe como dever da família, da sociedade e do Estado o amparo aos idosos. “Com tal mandamento, quis o constituinte que, em conflito com outros interesses, o do idoso deve, em regra, prevalecerâ€, destacou a juíza na liminar.

Ainda conforme a magistrada, a falta de previsão legal para garantir a jornada reduzida ao servidor municipal de Guia Lopes com pais idosos e portadores de necessidades especiais “não pode conduzir à imediata conclusão da negativa do direito pleiteado pela parte impetranteâ€. Protocolada em 11 de abril, a liminar foi expedida no mesmo dia — o mérito da questão ainda será analisado e a Prefeitura de Guia Lopes pode recorrer.

Redução de jornada de trabalho de mães pelos filhos
Marcus Vinícius destacou que a ação “inverteu†os lados de uma questão que costuma ser levada ao Poder Judiciário. “Até então vimos várias ações nas quais as mães foram à Justiça para cuidar dos filhos, inclusive com pedido de afastamentoâ€, pontuou.

“Creio que é uma situação nova sobre a qual muitos servidores públicos devem atuar. Lembrando que os servidores federais têm essa previsão no estatuto deles, assim como o estadual. Já o do município de Guia Lopes não tinha. Mas a falta de atualização do Estatuto do Servidor do Município não pode proibir um direito líquido e certo da curatelada [a mãe da servidora]â€, complementou.