O projeto que tipifica o crime de homicÃdio praticado contra maiores de 60 anos está na pauta da reunião da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), marcada para o dia 2 de agosto, com inÃcio à s 10h.
O Projeto de Lei do Senado (PLS) 373/2015 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940) e a Lei 8.072/1990 para qualificar o homicÃdio contra o idoso (idosicÃdio), tornando sua pena maior e incluindo o crime no rol dos crimes hediondos.
O projeto é do senador Elmano Férrer (PMDB-PI) e tem como relator o senador José Maranhão (PMDB-PB), que apresentou duas emendas com o objetivo de aperfeiçoar a proposição.
A primeira emenda estabelece que o idosicÃdio será configurado quando o homicÃdio for praticado contra maior de 60 anos de idade.
O projeto original apenas se refere ao crime contra o idoso. A segunda emenda propõe aumento da pena de um terço até a metade, se o crime for praticado por ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou pessoa com quem o idoso conviva ou tenha convivido.
No texto inicial, está previsto o aumento de pena apenas no caso de o crime ser cometido na presença de um descendente da vÃtima.
Em seu relatório, José Maranhão apresenta dados da Secretaria de Direitos Humanos do governo federal, segundo os quais, a cada hora, pelo menos dois idosos sofrem algum tipo de violência no Brasil.
De acordo com a Secretaria, no perÃodo de um ano, cresceu 16,4% o número de registros de casos de negligência e violência contra idosos.
Em grande parte das situações, a violência é praticada pelos próprios familiares, sendo que as mulheres são as principais vÃtimas.
O percentual representa apenas os casos registrados pelo Disque 100, o que significa que as estatÃsticas reais de violência contra idosos devem ser ainda maiores no paÃs.
José Maranhão ressalta que, embora o Estatuto do Idoso tenha representado um marco jurÃdico, o homicÃdio constitui a terceira causa que mais mata essas pessoas. A situação preocupa, conforme o relator, quando se constata o envelhecimento dos cidadãos.
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e EstatÃstica (IBGE) indicam que os idosos já chegam a 20 milhões de pessoas — quase 11% da população.
Outros crimes
Na pauta da comissão constam outros 29 itens, entre eles, mais três projetos que agravam penas de crimes: o PLS 141/2015, que tipifica penalmente a violação de direitos ou prerrogativas do advogado e o exercÃcio ilegal da profissão; o PLS 664/2015, que tipifica o crime de induzimento, instigação ou auxÃlio à automutilação de criança ou adolescente; e o PLS 291/2015, que modifica a redação de dispositivo do Código Penal a fim de penalizar a injúria praticada por razões de gênero.