Justiça bloqueia Bens do ex-prefeito de Jardim por improbidade administrativa

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Ex-prefeito de Jardim, Erney Cunha Bazzano Barbosa (PT) eleito em 2013, após eleição suplementar, tem seus Bens bloqueados após condenação pela Justiça do Mato Grosso do Sul, por suposto, crime de Improbidade Administrativa conforme provas apresentadas ao Ministério da Justiça do Mato Grosso do Sul lesando os Cofres Públicos em R$7.327.937,01 (sete milhões trezentos e vinte e sete mil novecentos e trinta e sete reais e um centavo).

Os autos mostram que o ex-prefeito teria  deixado de pagar de 2014 a 2016 o Instituto de Previdência Pública do Município, desta forma desviando o pagamento lícito para finalidades não esclarecidas que motivou a ação contra Erney, desta forma comprovando o ato de improbidade que não é nada mais nada menos que o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público, durante o exercício de função pública ou decorrente desta.

O Instituto procurou o ministério Público e mesmo com dificuldades para honrar o parcelamento da dívida com o Instituto o prefeito não deixou de fazer gastos supérfluos como festas para a cidade, como o tradicional Carnafolia que custou aos cofres de Jardim R$300 mil reais com a folia Carnavalesca.

O caso foi além da esfera Estadual e ao chegar ao Ministério Público Federal ficou subentendido que Erney devia aos cofres Públicos o valor de R$189.455,85 (cento e oitenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais e oitenta  e cinco centavos), conforme o valor desviado, mais multa civil, no qual o Juiz deixou claro que não importa a quantidade de Bens que necessitem serem bloqueados para que o valor possa retornar aos cofres Públicos. 

Os “Bens†bloqueados fazem alusão ao valor acima mencionado pela Justiça e que foram tirados dos Cofres Públicos de Jardim.

Nos autos o advogado do ex-prefeito alegou que com a baixa dos repasses à prefeitura diante a Crise Nacional, o mesmo não conseguiu repor os valores que haviam sido descontados dos servidores com a finalidade de pagar o Instituto, tentando o eximir do ato praticado por três anos consecutivos, mas não esclareceu o porquê gastos supérfluos também não foram cortados na época como a festa citada nos autos.

A decisão do bloqueio dos Bens foi emitida no dia 13 de junho deste ano e desde então o prefeito está proibido pela Lei em movimentar seus “Bensâ€.

 

Juliana Fernandes