A pandemia do novo coronavÃrus causou um grande estrago em diversos paÃses do mundo, inclusive no Brasil. Além da crise sanitária, uma grande crise econômica teve inÃcio. Para amenizar os efeitos da crise, o governo federal criou o auxÃlio emergencial, para trabalhadores autônomos, informais e desempregados que acabaram sendo duramente afetados pela pandemia. Mas com o benefÃcio de R$ 600, vieram também alguns problemas. Além de diversas pessoas terem recebido o auxÃlio sem estar elegÃvel, algumas outras cometeram fraudes para receber o dinheiro. Mas você sabia que mentir para receber o auxÃlio emergencial é crime, podendo dar mais de 6 anos de prisão?
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Mentir para receber o auxÃlio emergencial é crime
Foram ao menos 8 milhões de brasileiros que acabaram recebendo o auxÃlio emergencial sem ter direito. Enquanto alguns foram vÃtimas de golpistas, outros são os cidadãos que receberam automaticamente o auxÃlio emergencial, por estarem no cadastro do governo. Entretanto, uma boa parte dos que receberam o auxÃlio indevidamente, mentiram no cadastro e podem receber duras penas.
No momento em que o cadastro é feito para solicitar o auxÃlio emergencial, o requerente deve informar a renda, profissão e também declarar que se enquadra dos requisitos para receber o benefÃcio. Se na hora de cadastrar os dados o cidadão mentir, principalmente a renda, para obter uma vantagem indevida, já se configura crime de estelionato, podendo ter a pena de 6 anos e 8 meses de prisão, por se tratar de um crime contra os cofres públicos.
Lembrando que, como o auxÃlio emergencial foi dividido em 3 parcelas, o crime continua em andamento. Desta forma, o cidadão que mentiu seus dados no cadastro para receber o benefÃcio, poderá ser preso em flagrante pela PolÃcia Federal, com a participação do Ministério Público Federal.
E quem sofreu um golpe, o que deve fazer?
Os cidadãos que tiveram seu CPF utilizado de forma indevida por criminosos para pedi o auxÃlio, devem procurar a polÃcia imediatamente e registrar um Boletim de Ocorrência. Este caso também figura em estelionato, entretanto, a diferença é que parte do criminoso que usou os dados da vÃtima indevidamente para pedir o benefÃcio, conforme revela Acacio da Silva Filho, especialista em direito penal.
Nestes casos, o estelionatário acaba utilizando o CPF e dados da vÃtima, mas utiliza os dados da sua conta bancária para receber o dinheiro. Os especialistas pedem que o cidadão consulte seu CPF no site do auxÃlio emergencial e se ele foi usado por outra pessoa, deve-se procurar imediatamente a PolÃcia Federal ou a PolÃcia Civil para registrar o caso. Na maioria dos estados, o registro pode ser feito pela internet.
Quem recebeu o auxÃlio indevidamente precisa devolver
Já houve relatos de pessoas que acabaram recebendo o benefÃcio de R$ 600 mesmo sem ter solicitado. Isso normalmente ocorre com quem estava no CadÚnico ou no programa Bolsa FamÃlia, grupos que recebem automaticamente e não precisam fazer a solicitação do auxÃlio no aplicativo ou site da Caixa.
Entretanto, existem cidadãos que estão no CadÚnico que no momento estão trabalhando de carteira assinada. Essas pessoas podem ter recebido os R$ 600 mesmo sem ter direito, porque não foi identificado o registro trabalhista no sistema.
Assim, receber o benefÃcio sem saber não configura crime, porém é preciso fazer a devolução do valor. Se o valor não for devolvido, o cidadão poderá ser processado pelo crime de apropriação indébita. A pena pode ir de 1 mês a 1 ano de prisão.
Lembrando que um site para devolver o valor do auxÃlio emergencial foi criado pelo Ministério da Cidadania.