Polícia Militar em Jardim prende cinco pessoas por Infração de Medida Sanitária Preventiva

 / Alice Lorenzon

Por volta da 00h00 de sábado (23), uma guarnição de serviço da Polícia Militar em Jardim foi acionada para averiguar uma denúncia de perturbação da tranquilidade e infração de medida sanitária preventiva, que estaria acontecendo em um residencial localizado na rua Nioaque, na área central da cidade.

Imediatamente, a guarnição foi até o local e constatou a denúncia. Os policiais presenciaram uma grande quantidade de pessoas reunidas, sem que cumprissem as normas de segurança impostas ao enfrentamento do COVID-19 e, ainda, que a aglomeração estava perturbando o sossego dos demais moradores.

Diante das evidências, as pessoas que ali estavam foram orientadas a desligar o aparelho sonoro e dirigirem-se para suas residências, porém, os indivíduos não acataram as orientações e enfrentaram a guarnição PM. Os policiais solicitaram, então, apoio da guarnição da Força Tática, para proceder à condução dos indivíduos à Delegacia de Polícia Civil, por desobediência, perturbação da tranquilidade e infração de medida sanitária preventiva. Com a chegada da equipe da Força Tática, os suspeitos se exaltaram e tentaram impedir a ação policial, resistindo à prisão. Foi necessária a prisão e condução de cinco homens, de 20, 21, 23, 24 e 42 anos, além de uma mulher, de 50 anos, que tentou impedir a prisão de seu filho e intimidar os policiais, dizendo ter grande influência política na cidade.

Por fim, todos os envolvidos foram entregues na Delegacia de Polícia Civil, para as providências cabíveis.

A Polícia Militar informa à população que está empenhada na fiscalização do cumprimento dos Decretos Municipais vigentes e quem descumprir, sofrerá as sanções previstas no Artigo 268 do Código Penal, cuja pena é detenção de um mês a um ano de reclusão e, ainda, que as pessoas confirmadas e com suspeitas de coronavírus que não estão cumprindo as determinações de isolamento social poderão incorrer no Crime previsto no Artigo 267 do Código Penal, cuja pena é de reclusão de 10 a 15 anos e a prisão já poderá ocorrer em flagrante delito.