CARTILHA DO TCE-MS ORIENTA CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PELA PANDEMIA

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Com o objetivo de orientar os gestores públicos nas ações administrativas voltadas ao combate à crise instalada pelo novo coronavírus (COVID-19), o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, lança o guia básico de perguntas e respostas sobre dúvidas relacionadas as contratações emergenciais neste período de pandemia. 

 A publicação, elaborada por iniciativa do Presidente conselheiro Iran Coelho das Neves juntamente com a secretaria de controle externo e as áreas técnicas da corte, destina-se aos gestores públicos, os quais, em razão da pandemia, devem dar cumprimento à Lei 13.979/2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

 Editada em 6 de fevereiro de 2020, a Lei 13.979/2020, traz para as contratações públicas um rito mais célere do que as legislações ordinárias, como as Leis 8.666/93 e 10.520/2002, bem como as legislações que tratam dos pregões eletrônicos.

 Com a chegada de uma legislação que permite a flexibilização das normas que regem as contratações e gastos do dinheiro público, surgiu a necessidade de criar um canal de natureza pedagógica para sanar dúvidas dos gestores públicos neste período de pandemia.

 A elaboração dessa cartilha vem ao encontro do trabalho preventivo e pedagógico realizado pelo TCE/MS, voltado a evitar a má utilização do dinheiro público. “A ideia é que o guia sirva de referência para a prevenção e o combate a corrupção no atual cenário, oferecendo aos gestores informações práticas para que os órgãos jurisdicionados possam conduzir de maneira adequada a administração dos recursos públicos durante a crise”, afirma o Secretário de Controle Externo do TCE/MS, Eduardo Dionizio.

 O presidente do TCE/MS, conselheiro Iran Coelho das Neves, reforça o compromisso da Corte de Contas em se colocar ao lado do bom gestor, sobretudo como parceiro no enfrentamento da grave crise pela qual o país está passando. “Em momentos como estes, além da agilidade que deve nortear as ações administrativas para o enfrentamento da pandemia, é indispensável que o gestor público se atente também para o fiel cumprimento dos princípios da legalidade, da motivação e da transparência, sem os quais eiva de nulidade e ilegitimidade o ato administrativo”

 

Para ter acesso a cartilha basta acessar esse link.