Terror dentro de casa: adolescente flagrado estuprando irmã de 7 anos é afastado da família em MS

 / Renan Nucci

Adolescente investigado por abusar sexualmente da irmã de apenas sete anos foi afastado do convívio familiar conforme decisão da juíza plantonista Eucélia Moreira Cassal, desta terça-feira (19). O garoto responde por ato infracional equiparado a estupro de vulnerável. Ele será encaminhado para tutela na residência de outros familiares ou então pode ser internado.

Conforme investigações da Deaij ( Delegacia Especializada de Atendimento à Infância e Juventude), os irmãos moram com a mãe e a avó materna em uma residência no bairro Santo Amaro, em Campo Grande. Nesse período em que as aulas estão suspensas em razão das medidas de contenção da pandemia causada pelo novo coronavírus, os menores estão sem aula, permanecendo em casa sob os cuidados da avó,  já que a mãe precisa sair todos os dias para trabalhar.

Na tarde de ontem (18), a avó percebeu uma movimentação estranha dos netos, ao ver que ambos estavam no quarto com a porta fechada. Ela então se dirigiu até a janela, mas esta estava fechada e com a cortina. Assim, ela retornou para o interior da casa, entrou rapidamente no quarto e encontrou o adolescente seminu deitado sobre a irmã também sem parte das roupas.

A avó ligou para a mãe que, orientada pelo Conselho Tutelar, levou a filha para atendimento em Unidade de Pronto Atendimento, e em seguida se dirigiu com toda a família para a delegacia. Embora o irmão tenha negado o abuso, foi constatada lesão sexual na menina. A vítima, inclusive, teria afirmado que esta não seria a primeira vez. Ela também contou que o irmão teria a ameaçado, dizendo que a enforcaria caso relatasse os abusos para alguém.

A magistrada Eucélia decidiu pelo afastamento do lar, bem como vedação de aproximação e contato por qualquer meio com a irmã. A juíza determinou que o adolescente deverá ser entregue a parente, devidamente qualificado e autorizado por sua mãe, mediante prova documental. Ademais, estipulou a obrigação da mãe de promover a apresentação deste para tratamento no setor municipal de saúde, mediante a orientação necessária. Caso, no entanto, nenhum responsável compareça para recebimento do adolescente, a magistrada determinou que seja convertida em internação provisória a apreensão em flagrante delito.