Prefeitura de Jardim prorroga o vencimento dos tributos, saiba como requerer

 / José Pereira

O prazo de vencimento dos tributos municipais, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), alvarás e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), foi prorrogado pelo Governo Municipal. O decreto publicado em 25/03/2020 no Diário Oficial do Município (Decreto 034/2020) faz parte das medidas determinadas para o enfrentamento da pandemia provocada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
Conforme o texto ficam prorrogados os prazos para pagamento dos seguintes tributos municipais: Fica prorrogado o prazo para pagamento do IPTU/2020 em parcela única com os descontos de 20% (vinte pontos percentuais), lançados através dos Decretos nos 076/2019 e 085/2019, para 10 de julho de 2020.
Para os contribuintes que optarem pelo parcelamento do IPTU/2020, o novo prazo de vencimento fica da seguinte forma: 1ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2020; 2ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2020; 3ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2020; 4ª parcela - vencimento em 13 de outubro de 2020; 5ª parcela - vencimento em 10 de novembro de 2020; 6ª parcela - vencimento em 10 de dezembro de 2020.
O ISSQN (imposto sobre serviços de qualquer natureza), sobre o faturamento das empresas prestadoras de serviços, e devidos pelos sujeitos passivos fica prorrogado da seguinte forma: O período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento prorrogado para 20 de outubro de 2020; O período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento prorrogado para 20 de novembro de 2020; E o período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento prorrogado para 21 de dezembro de 2020.
As Taxas de Poder de Polícia, com vencimento para 20/02/2020, previstas no art. 8o do Decreto 077/2019, ficam prorrogadas da seguinte forma: 1ª parcela - vencimento em 10 de julho de 2020; 2ª parcela - vencimento em 10 de agosto de 2020; 3ª parcela - vencimento em 10 de setembro de 2020.
Às prorrogações do prazo a que se refere esse Decreto não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Os contribuintes que optarem pela nova norma de prorrogação dos impostos e taxas, deverão enviar seus requerimentos através do portal de atendimento disposto tributacaojardim@issqn.net dirigido ao Encarregado do Departamento de Tributação e Cadastro, conforme modelo abaixo:


AO EXCELENTÃSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICÃPIO DE JARDIM/MS

Bianca Monteiro Dias Garcia Pereira
Diretora do Departamento de Tributação e Cadastro

Eu, _____, brasileiro (a), estado civil __, profissão, e-mail__, portador (a) do RG nº. __, inscrito (a) no CPF/MF sob o nº. ___, vem, por meio deste, respeitosamente, requerer a V. Exa. o quanto segue:
Parcelamento e/ou Prorrogação do pagamento do Alvará e/ou IPTU do ano vigente (2020), conforme o Decreto nº. 034/2020, da inscrição municipal nº.__.
Nestes termos,
Pede deferimento.

Jardim, MS, _ de ___ de 2020.


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Assinatura do requerente