Advogados acionam o STF para liberar presos para conter coronavírus nos presídios

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IDDD (Instituto de Defesa do Direito de Defesa) entrou com liminar no STF (Supremo Tribunal Federal) para reduzir a população prisional, com objetivo de evitar a disseminação do novo coronavírus neste ambiente de alta vulnerabilidade. Seriam beneficiadas pessoas com mais de 60 anos, soropositivos para HIV, portadores de tuberculose, câncer, doenças respiratórias, cardíacas, imunodepressoras, diabéticos e portadores de outras doenças cuja preexistência indique suscetibilidade maior de agravamento do estado de saúde a partir do contágio pelo COVID-19. O pedido inclui ainda gestantes, lactantes e acusados de crimes não violentos.

O requerimento foi feito dentro da ADPF (Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental) nº 347/2015 – que tem como relator o ministro Marco Aurélio -, na qual o STF reconheceu, em 2015, o estado de coisas inconstitucional do sistema carcerário brasileiro, pelas violações de direitos humanos e situação degradante.

Além do pedido de liberdade condicional para idosos, o IDDD requer regime domiciliar às pessoas presas nos grupos de risco e solicita também a substituição de privação de liberdade por medidas alternativas, principalmente a prisão domiciliar, para todos os presos provisórios e os novos custodiados em flagrante por crimes sem violência ou grave ameaça. O instituto solicita ainda progressão antecipada da pena para aqueles que já estejam em regime semiaberto e progressão de regime de quem aguarda exame criminológico.

O presidente do IDDD Hugo Leonardo destaca que o problema da superlotação já “seria o suficiente para que a epidemia trouxesse graves consequências, já que o isolamento social tem sido a principal medida adotada em todos os países afetados”, e pede que outras medidas sejam tomadas para enfrentar o risco de um agravamento nas prisões. “As autoridades devem avaliar com muita atenção a hipótese de pôr em liberdade, idosos e pessoas condenadas por crimes não violentos. Esta é uma questão de emergência humanitária, que pode mitigar uma tragédia anunciada”, advertiu o advogado.

Segundo dados do Infopen, de junho de 2019, havia 758 mil presos, em unidades com lotação de 197%, sendo que 9,7 mil deles têm mais de 60 anos. Destes, 1.600 estão acima dos 70. Há ainda 8,6 mil pessoas diagnosticadas com tuberculose e 7,7 com HIV, doenças que acabam elevando as hipóteses de letalidade pelo novo coronavírus. O requerimento enviado ao STF destaca que “Os centros prisionais, em pouquíssimo tempo, serão transformados em focos de alastramento de infecção”, uma vez que não existe presídio isolado do mundo.

Vivendo em celas sem higiene, espaço ou alimentação adequada e acesso restrito à água, pessoas privadas de liberdade estão mais sujeitas que a média ao COVID-19. O risco se aprofunda com apenas 37% dos estabelecimentos prisionais contando com unidade básica de saúde. Assim, os infectados no sistema prisional teriam de ser atendidos em hospitais da rede pública, o que seria mais um fator de sobrecarga.