Encerra dia 15 de fevereiro prazo para entidades se cadastrarem na Central de Penas Pecuniárias

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O Poder Judiciário informa que estão abertas as inscrições para entidades com destinação social e entidades públicas se cadastrarem e formarem convênio com a Central de Penas Pecuniárias.

Até o dia 15 de fevereiro, a entidade deverá apresentar seu requerimento fisicamente no Setor de Protocolo do Fórum local, das 13 às 19 horas, descrevendo suas atividades, público-alvo, necessidade dos recursos e os fins estatutários. Além disso, a entidade deverá juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

  1. a)Estatuto ou contrato social (atualizado e registrado em cartório);
  2. b)RG e CPF (diretores/sócios ou administradores);
  3. c)CNPJ da entidade;
  4. d)Comprovação da condição de entidade pública/ privada com destinação social ou Conselho da comunidade;
  5. e)Comprovantes de regularidade fiscal (Federal/Estadual/Municipal).

Após a celebração do convênio, válido por 2 anos, a entidade ficará apta a apresentar seus projetos e poderá ser contemplada para recebimento de verbas, que deverá ser aplicada em suas finalidades sociais.

Atualmente, a Central de Penas Pecuniárias é a responsável por gerir os valores pagos pelos réus e sentenciados, a título de transação penal, suspensão condicional do processo e pena restritiva de direito na modalidade “prestação pecuniáriaâ€.