Juiz absolve preso por desacato e diz que "bosta" pode até ser elogio

 / Marta Ferreira

Sentença que já tem três meses, mas só agora “ganhou as ruas†está provocando polêmica entre os guardas municipais de Dourados, a 233 quilômetros de Campo Grande, e também entre agentes de outras forças de segurança que tomaram conhecimento. Ao analisar denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contra rapaz detido por resistência e desacato, o juiz Caio Márcio de Britto, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, entendeu que não caracterizou ofensa aos agentes de segurança o fato de o réu tê-los chamado de “bostasâ€.

“No entendimento deste magistrado, muita relevância para tão pouca coisaâ€, escreveu Brito ao absolver Daniel Henrique Moreno da Silva, 23 anos, flagrado no dia 13 de outubro de 2018 quando pilotava motocicleta sem ter habilitação.

Para o magistrado, inclusive, a palavra pode ser dita de forma positiva. “Aliás, ser chamado de "bosta", dependendo da conotação, pode ser até um elogio, sim, porque "bosta" pode ser visto como fertilizante, portanto, algo positivoâ€, anotou em trecho da sentença. O verbete bosta aparece nove vezes na decisão judicial

Em outras palavras, Britto avalia que os guardas se desvalorizaram ao dar importância à declaração, classificando-a como desacato. “Pensar que o fato de ser chamado de "bosta" faz com que os que utilizam a farda da Guarda Municipal se sintam desacatados, é ter a certeza de que se sentem sem nenhuma relevância em relação às suas honradas funções, a ponto de entenderem que o simples pronunciamento da palavra "bosta" pudesse ser tão ofensivoâ€, afirma.

Para o magistrado, além de pode ser elogiosa, o verbete pode ser visto “como um objeto ou até um avião, quando se diz: esta "bosta" voa?â€. Ou, escreve a autoridade do Judiciário, “utilizado de forma coloquial, quando se diz, a vida está uma "bosta". Para ele, em nenhum desses exemplos, “pode ser traduzido como um desacato, como uma ofensa ao exercício da funçãoâ€.

Conforme o despacho, o próprio acusado reconheceu ter chamado os agentes públicos de "bosta", “todavia, sem se referir à instituição Guarda Municipalâ€. Isso significa, para o magistrado, que “se referidos agentes se sentiram tão ofendidos por terem sido comparados com "bosta", caberia a eles, no âmbito privado, ingressarem com queixa-crime contra o ofensor, imputando-lhe a injúriaâ€.

Quanto ao crime de resistência, a decisão também foi de absolvição e ainda houve críticas pelo uso de algemas para a detenção de Daniel. “O próprio Ministério Público Estadual, em alegações finais, disse que não existiriam provas aptas a autorizar uma condenação neste sentido. Sob o entendimento deste magistrado, não só não existiram provas aptas a condenar o acusado pelo delito de resistência, como ficou demonstrado, pelo depoimento dos policiais, que não houve resistência na abordagemâ€, sentenciou Caio Márcio de Britto.