Juiz nega liminar de Lula contra Luciano Hang, dono da Havan

 / Jônathas Padilha

O juiz Fernando Machado Carboni negou na última terça-feira (31) a liminar do ex-presidente Lula para que Luciano Hang, dono das lojas Havan, fosse proibido de custear e exibir mensagens ofensivas sobre ele pelas praias de Santa Catarina.

No início de dezembro do ano passado, Luciano disse em suas redes sociais que iria patrocinar aviões para sobrevoar o litoral levando faixas com mensagens contra o ex-presidente e no último sábado (28), publicou um vídeo em que uma aeronave com a frase 'Lula cachaceiro devolve meu dinheiro' sobrevoava a praia.

Em sua decisão, Carboni diz que o Lula é uma pessoa pública e estaria sujeito a críticas por parte da população brasileira. Além disso, o magistrado deixou registrado que posteriores excessos podem resultar em reparação por dano moral. 'O que não se pode é realizar uma censura prévia, o que não é permitido pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988'.

Ainda no documento, o juiz afirma que após o recesso judiciário será marcada uma audiência de conciliação entre as partes.

A ação contra Hang foi apresentada ao Juízo da 2ª Vara Cível de Navegantes na tarde daquele sábado, pouco tempo após a publicação do vídeo.
O advogado Eugênio Aragão, defesa do ex-presidente, informou que vai recorrer da decisão do juiz Carborini. Em sua avaliação, no caso o magistrado cometeu o crime de prevaricação, uma vez que não coibi um 'crime em curso', a 'difamação'.

Aragão também indicou que o escritório apresentará representação contra o juiz no Conselho Nacional de Justiça e na Corregedoria. 'É a chancela da barbárie ao invés da promoção da convivência civilizatória. Pois se eu quero agredir, caluniar, difamar alguém,então eu posso sair cometendo barbaridades e não sou impedido de fazer isto pela Justiça. É um membro do judiciário corroborando com a prática de um crime', argumentou.

A defesa também pediu uma indenização no valor de R$ 100 mil por danos morais referentes à divulgação das mensagens. O juiz apenas apontou que a atitude do empresário é passível de indenização, mas não coibi o crime.