Tribunal Pleno aprecia recursos e aprova contas de gestão de municípios

 / Olga Mongenot

Presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, a sessão do Tribunal Pleno desta quarta-feira, 14 de agosto, apreciou um total de 106 processos, entre eles recursos ordinários e prestação de contas de gestão. Realizada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, a sessão contou com a participação dos conselheiros, Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Osmar Jeronymo, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. A mesa do Pleno foi composta, ainda, pelo procurador-geral do Ministério Público de Contas, João Antônio de Oliveira Martins Júnior.

O conselheiro Waldir Neves relatou 15 processos, como o TC/02567/2012, referente à prestação de contas da Câmara Municipal de Alcinópolis, exercício financeiro de 2011, sob a responsabilidade de Valter Roniz Dias de Souza, prefeito municipal à época.O conselheiro votou irregular a prestação de contas, em razão da ausência parcial de documentos obrigatórios; omissão parcial no dever de prestar contas; pela desobediência na gestão financeira ou orçamentária, aos limites de qualquer natureza estabelecidos nas Constituições Federal e Estadual e nas leis pertinentes. Aplicou a multa de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) ao então gestor, concedendo prazo de sessenta dias para que promova o recolhimento da multa ao FUNCT/MS.

Ao conselheiro Ronaldo Chadid coube relatar 21 processos. No TC/595/2017, o conselheiro acompanhou o parecer do Ministério Público de Contas e voto pelo conhecimento e provimento do recurso ordinário interposto por Délia Razuk, Prefeita do Município de Dourados, para anular a Decisão Singular n. 19.177/2017, e reabrir a instrução processual possibilitando o contraditório e a ampla defesa à autoridade contratante, do Secretário Municipal de Saúde de Dourados, Renato Oliveira Garcez Vidigal, afastando, por consequência, a recorrente do polo passivo da fiscalização levada a efeito nos autos.

Um total de 20 processos foi relato pelo conselheiro Osmar Jeronymo. No TC/3495/2014, o conselheiro votou pela irregularidade da prestação de contas anual de gestão do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos de Caarapó, referente ao exercício de 2013, sob a responsabilidade de Airton Carlos Larsen, ex-diretor-presidente. Pela aplicação de multa no valor correspondente a 100 UFERMS (R$ 2.877,00) sob a responsabilidade do então gestor citado, em razão da escrituração das contas públicas de forma irregular; Pela aplicação de multa no valor de 30 UFERMS (R$ 863,10) ao ex-diretor-presidente, pela não remessa de documentos.

O conselheiro Jerson Domingos relatou 15 processos. No TC/118022/2012, referente ao recurso ordinário interposto por Henrique Cesar Liria Alves, ex-presidente da Câmara Municipal de Inocência, contra os termos do Acórdão 392/2014, referente à apuração de responsabilidade quanto à remessa de balancetes mensais do exercício de 2012, com aplicação de multa no valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00). O conselheiro votou pelo conhecimento e improvimento do presente recurso.

Ao conselheiro Marcio Monteiro coube relatar um total de 25 processos na sessão do Pleno. No processo TC/6232/2015, referente à prestação de contas de 2014, da Câmara Municipal de Aquidauana, tendo como responsável, Luzia Eliete Flores Oliveira da Cunha. O conselheiro votou pelo julgamento das contas como irregulares e pela aplicação de multa equivalente ao valor de 100 UFERMS (R$ 2.877,00) à responsável citada.

O conselheiro Flávio Kayatt votou pelo provimento em nove dos dez recursos ordinários de sua relatoria, somente em um processo votou pelo provimento parcial. Os noves processos em que votou pelo provimento são: TC/10188/2015 - interposto por Ari Basso, ex- prefeito de Sidrolândia. TC/19412/2014, recorrente, Silvana Dias Correa Godoi, ex-secretária Municipal de Saúde de Itaporã. Processo TC/7694/2013, recorrente, Roberto Tavares Almeida, prefeito de Taquarussu. Processo TC/7502/2015, tendo como recorrente, Leonel Lemos de Souza Brito, ex-prefeito de Bonito. TC/13601/2015, recorrente, Helena de Souza, ex-secretária de Educação de Coronel Sapucaia. TC/23172/2016, tendo como recorrente, Rogério Márcio Alves Souto, ex-secretário de Saúde Pública de Coxim. Processo TC14003/2014, recorrente, Itamar Bilibio, prefeito de Laguna Carapã. TC/12480/2015, recorrente, Gerson Garcia Serpa, ex-prefeito de Nioaque. Processo TC/13110/2016, recorrente, Nilza Ramos Ferreira Marques, ex-prefeita de Novo Horizonte do Sul. Por fim , no processo TC/118311/2012, referente ao recurso ordinário interposto por Silas José da Silva, ex-prefeito de Água Clara, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, reduzindo a multa aplicada na decisão recorrida, para o valor equivalente a 20 UFERMS (R$ 575,40).

 

Ao fim da sessão do Pleno, os conselheiros aprovaram por unanimidade o processo administrativo TC/8609/2019 que altera a Resolução nº 93, de 21 de novembro de 2018, que dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias para indenização de despesas com hospedagem e alimentação em viagens de membros e servidores do Tribunal de Contas.

 

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso ou revisão, conforme os casos apontados nos processos.