PF prende motorista com R$ 1 milhão em agrotóxicos contrabandeados

Material estava escondido sob carga de adubo. /

Policiais federais apreenderam ontem, na BR-163, entre as cidades de Jaraguari e Bandeirantes, uma carreta com enorme quantidade de agrotóxicos provenientes do Paraguai, avaliados em mais de R$ 1 milhão. O motorista, de 27 anos, foi preso em flagrante por crime ambiental. A carga contrabandeada estava escondida em meio a mais de 20 toneladas de adubo que seriam entregues na cidade de Sorriso (MT). Se vendida no mercado ilegal de agrotóxicos, a carga criminosa pode render quase o dobro do valor, chegando a mais de R$ 2 milhões.


Os policiais federais receberam a informação que uma carreta, placa ACJ-9397, estaria no município de Bandeirantes com grande quantidade de agrotóxicos contrabandeados do Paraguai. Em seguida, empreenderam diligência em busca do veículo, que foi encontrado num pedágio situado entre Jaraguari e Bandeirantes. Eles acompanharam a carreta até o Centro de Bandeirantes, quando então abordaram o motorista.


Entrevistado no local, o homem, natural de Juara (MT) e residente em Sinop (MT), informou que transportava adubo de Dourados para Sorriso e que receberia 12% do valor do frete, algo em torno de R$ 720,00, para efetuar o transporte. Em um posto de combustível, em Dourados, junto com a carreta carregada, ele recebeu cerca de R$ 3 mil para cobrir os custos da viagem. Ele viajou de ônibus de Sinop para Dourados para pegar o frente de adubo de volta ao Estado do Mato Grosso.


De posse das informações iniciais, os policiais começaram a cavar o adubo, quando, então, encontraram escondidos sob a enorme quantidade de esterco os sacos de agrotóxicos, da marca estrangeira Megathon. Não foi possível dimensionar a quantidade de agrotóxicos, o que somente poderá ser feito após a retirada de todo o adubo da carreta, que está sendo providenciado pela PF. Em seguida, a carreta e o motorista foram conduzidos para o pátio da Superintendência Regional da PF no MS.


O motorista foi autuado em flagrante delito pela conduta tipificada no art. 56 da Lei 9.605/98, transportando carregamento de agrotóxicos de origem estrangeira, sem documentação comprobatória da regular importação. Foi-lhe atribuída pela autoridade policial fiança de oito salários mínimos, sendo que esta não fora paga, tendo sido o motorista recolhido à custódia da SR/PF/MS.