Conselheiros da 2ª Câmara aplicam mais de R$ 21 mil em multas

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Os 60 processos analisados na tarde desta terça feira (20/06), no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, foram julgados e declarados regulares (49) e irregulares (11), onde destes mesmos foram aplicadas multas regimentais de 880 Uferms (R$ 21.700,80) e ainda foi determinada a devolução de R$ 3.222,70 para o cofre público municipal da prefeitura de Nova Alvorada do Sul. A Sessão foi presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves e composta pela conselheira Marisa Serrano, e pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, juntamente com o procurador Geral Adjunto do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo.

 

Iran Coelho das Neves – de acordo com a relatoria do conselheiro foi relatados 20 processos.

O processo TC/23505/2012, Versam os presentes autos sobre o procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 029/2010 instaurado pelo Município de Sonora, representado pelo ordenador de despesas, o ex-prefeito municipal, Zelir Antônio Maggioni, como unidade licitante e por outro lado a empresa Distribuidora De Alimentos Sonora Ltda. O objeto do certame é o fornecimento de materiais de limpeza, higiene e utensílios domésticos. O conselheiro votou pela irregularidade e ilegalidade do procedimento licitatório desenvolvido na modalidade de Pregão Presencial nº 029/2010 em face do defeito na instrução processual representado pelo não encaminhamento dos documentos relativos ao procedimento licitatório, infringindo, pois, às disposições legais aplicáveis à espécie, pela aplicação de multa em valor correspondente a 50 Uferms (R$ 1.233,00), responsabilizando o ordenador de despesa acima citado, por grave infração à norma legal, representada pelo não encaminhamento de documentos relativos ao procedimento licitatório, e ainda aplicou multa de 50 Uferms (R$ 1.233,00) ao ex-ordenador de despesas a época, Yuri Peixoto Barbosa Valeis, por grave infração à norma legal, representada pelo não encaminhamento de documentos relativos ao procedimento licitatório.  

 

 

Marisa Serrano - a cargo de seus relatórios e votos ficou um total de 20 processos sendo, 18 regulares e dois irregulares.

O processo TC/12154/2013, refere-se aos autos sobre o Contrato Administrativo nº 134/2013, formalizado entre a Prefeitura Municipal de Ponta Porã e Empresa Cestrein Consultoria Empresarial Ltda., objetivando a contratação de empresa especializada em segurança do trabalho para a prestação de serviços administrativos. A conselheira declarou a irregularidade do procedimento de licitação na modalidade Pregão Presencial n.º 052/2013 - 1ª fase, a irregularidade da formalização do Contrato Administrativo n.º 134/2013 e declarou também a irregularidade do 1º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n.º 134/2013. Aplicou multa regimental no valor de 100 Uferms (R$ 2.466,00) ao ordenador de despesas, Ludimar Godoy Novais, ex-prefeito municipal de Ponta Porã, por infração à norma legal.
 

 

Osmar Domingues Jeronymo – o conselheiro analisou um total de 20 processos.

O processo TC/23757/2012, Tratam os autos da apreciação da formalização e teor da 2ª fase, do Termo Aditivo nº 1 e da execução financeira do Contrato Administrativo nº 15/2012 da 3ª fase, celebrado entre o Município de Nova Alvorada do Sul e a empresa M.A. Proença - ME, constando como ordenador de despesas, Arlei Silva Barbosa, atual prefeito municipal. O objeto do contrato é a aquisição de lubrificantes e filtros. O conselheiro votou pela ilegalidade e irregularidade da execução financeira do Contrato Administrativo nº 15/2012 da 3ª fase, pela aplicação de multa, responsabilizando o atual prefeito acima citado, em valor corresponde a 130 Uferms (R$ 3.205,80) em razão da ausência de comprovação dos documentos fiscais e pelo desatendimento ao Despacho nº 31208/2016, infringindo o prazo estabelecido. Pela impugnação do valor no montante de R$ 3.222,70 responsabilizando o ordenador de despesas acima citado.

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