Piracema começa nesta segunda em rios do Mato Grosso do Sul

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Começa nesta segunda-feira (5) o período de defeso para reprodução dos peixes, quando a pesca é proibida nas duas bacias de Mato Grosso do Sul, Paraná e Paraguai. A proibição prossegue até 28 de fevereiro de 2019, protegendo as principais espécies comerciais do Estado durante a reprodução, período conhecido como Piracema.

Segundo a Polícia Militar Ambiental (PMA), no leito rio Paraná e em outros dois rios da União, o Paranaíba e o Aporé, o fechamento ocorreu na última quinta-feira (1º) , enquanto que nos demais rios do Estado, tanto da bacia do rio Paraná como do rio Paraguai, inclusive, nos rios da União desta bacia, o fechamento ocorre nesta segunda.

A Operação Pré-Piracema foi desencadeada nos meses de setembro e outubro, no intuito de reprimir a pesca predatória em razão das facilidades de captura do pescado no período e ainda, evitar que pessoas prolonguem a pesca em período já fechado para a reprodução de peixes.

Neste período, foram autuadas 59 pessoas por crimes e infrações ambientais. Dessas, 35 por pesca ilegal, sendo que 31 foram presas por pesca ou transporte de produto da pesca predatória e quatro foram autuados administrativamente por falta de licença ou armazenamento de pescado.

Agora no período de defeso, por quase quatro meses as principais espécies comerciais dos rios do Estado (pacu, pintado, cachara, curimba e dourado) estão protegidas para fazer a longa viagem em direção às cabeceiras e se reproduzirem, espetáculo que ganhou o nome na língua tupi de Piracema (saída de peixes).

De acordo com a legislação ambiental, estabelecimentos comerciais como hotéis, pousadas e restaurantes, bem como pescadores amadores ou profissionais e qualquer pessoa que tenha estoque de peixe devem declarar a quantidade.

O comunicado pode ser feito à PMA ou nas regionais do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), até a próxima quarta-feira (7). Com a Guia de Controle de Pescado poderão justificar a posse e transportar esses peixes durante o período de defeso.

Legislação ambiental

O desrespeito à legislação pode levar os infratores a serem presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil para lavratura do auto de prisão em flagrante, podendo, se condenados, pegar pena de um a três anos de detenção.

Segundo a PMA, também poderão ter todo o material de pesca e motor de popa, barcos e veículos utilizados na infração apreendidos, além de serem multados administrativamente em um valor que varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular.

As exceções são os ribeirinhos e populações tradicionais que precisam da proteína do peixe para manutenção de sua vida. Essas pessoas podem capturar até três quilos ou um exemplar ao dia, respeitando as medidas permitidas. Porém não podem comercializar em hipótese alguma.