Deputado e servidora ‘fantasma’ com salário de R$ 4,7 mil são alvos do MPE

 / Richelieu Pereira

O MPE-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) entrou com uma ação na Justiça contra o deputado estadual George Takimoto (PDT), por manter em seu gabinete uma servidora que, ao invés de trabalhar na Assembleia Legislativa, passava os dias em uma loja de cosméticos, da qual é dona, como alega a promotoria.

 

Um inquérito civil foi aberto para investigar uma denúncia que apontava a situação. Durante a apuração, o MPE constatou que a servidora, apesar de ocupar o cargo comissionado de assessora parlamentar, não comparecia ao Legislativo para desempenhar suas funções.

Na ação de improbidade administrativa apresentada pelo promotor de Justiça Adriano Lobo Viana de Resende, da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, estão imagens registradas no primeiro semestre de 2017 que comprovam o desvio da funcionária, com suposto conhecimento do parlamentar.

Segundo o promotor, as fotos evidenciam “que a requerida estaria envolvida estritamente com questões particulares”, e “não desempenhou, de fato, qualquer atividade laboral na Administração Estadual”, diz Adriano Resende.

Nas investigações ocorridas no segundo semestre, os investigadores verificaram a rotina da funcionária fantasma se resumia a deixar o filho na escola, ir à academia e depois para sua loja de cosméticos.

“Desta investigação, portanto, restou apurado que embora receba mensalmente e regularmente dos cofres públicos uma retribuição de R$ 4.762,39, por ser Assessora de Gabinete Parlamentar, é em verdade o que se denomina "FUNCIONÁRIA FANTASMA", constata o promotor de Justiça. “Inegavelmente exerce atividades privadas enquanto deveria prestar labor para o Estado, quem paga, por meio dos cidadãos, seu salário”.

“As provas, portanto, indicam a total ofensa à legislação de regência, bem como enriquecimento ilícito da requerida, dano ao erário causado por ambos e dolosa transgressão aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade”, conclui Adriano Resende.

Tanto George Takimoto, quanto a servidora vão responder por improbidade administrativa, na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho. Que deve avaliar a indisponibilidade de R$ 533,3 mil dos acusados e a condenação a perda dos cargos e suspensão dos direitos políticos por até oito anos.

Defesa

Nos autos do inquérito civil, Takimoto afirmou que as funções de sua assessora são “desenvolvidas majoritariamente fora da Assembleia Legislativa e em horários distintos do funcionamento da referida Casa de Leis, seuhorário de trabalho é flexível”. Oparlamentar atesta que a servidora cumpriu a jornada de trabalho, “que ultrapassa seis horas diárias”, e não há irregularidades.

A reportagem tentou contato com o deputado estadual, porém as ligações não foram atendidas e não houve retorno até a publicação desta matéria.