Grupamento de Trânsito de Jardim prende em flagrante indivíduo por conduzir veículo embriagado

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No domingo (07.01), às 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivíduo por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).

A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veículo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visível estado de embriaguez o condutor, um indivíduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivíduo à Delegacia de Polícia para procedimentos legais

Ontem (07.01), às 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivíduo por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).

A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veículo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visível estado de embriaguez o condutor, um indivíduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivíduo à Delegacia de Polícia para procedimentos legais.

Ontem (07.01), às 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivíduo por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).

A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veículo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visível estado de embriaguez o condutor, um indivíduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivíduo à Delegacia de Polícia para procedimentos legais.

), às 07h15min, os Policiais do Grupamento de Trânsito do 11º Batalhão prenderam um indivíduo por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de influência de álcool (artigo 306 do CTB – Lei 9.503/97).

A equipe policial realizava policiamento ostensivo preventivo, no momento em que procederam à abordagem de um veículo VW/Gol de cor cinza. Devido ao visível estado de embriaguez o condutor, um indivíduo de 29 anos foi convidado a realizar o teste de alcoolemia, onde o resultado apresentado foi de 1,02 mg/l de álcool por litro de ar alveolar, valor 3 vezes maior que o considerado como de crime de trânsito.

Diante dos fatos, foi dada voz de prisão e conduzido o indivíduo à Delegacia de Polícia para procedimentos legais.